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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 073/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 248994/2019 - ANDERLEI JÚNIOR DE CAMPOS BARBOSA - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 2451/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 16.364/2019 emitida pelo Ministério Público Federal em maio de 2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00428/2013 expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 27/08/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º 106899, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 11 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 11/11/2004 a 02/07/2007, prestado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 01 mês e 18 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 03/07/2007 a 18/08/2010, prestado ao Ministério Público Federal, na função de Técnico de Informática, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 274544/2018 - ELISÂNGELA EVANGELISTA DE FREITAS OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2312/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00228/17-0; NIT: 1244015147-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 251537, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 anos, 11 meses e 01 dia, nos períodos de 02/12/1993 a 01/06/1994, 02/01/1999 a 30/11/1999, 02/01/2002 a 20/05/2003, 01/08/12004 a 17/03/2009 e 01/06/2010 a 26/11/2013, prestados à “AGLACIR SPERANZA”, na função de Auxiliar de Contabilidade.

2) 01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 04/08/1997 a 18/12/1998, prestado à “REALEZA PNEUS LTDA”, na função de Auxiliar de Contabilidade.

Obs. Foi omitido o período de 27/11/2013 a 06/12/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 302769/2018 - ERILENE DE CASTRO SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2315/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00207/17-3; NIT: 1246052445-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 73199, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 05 meses e 02 dias, no período de 01/09/1992 a 02/02/1995, prestados à “ASSISTENCIAL SOCIAL EVANGÉLCA TABITA”, na função de Auxiliar Secretária.

2) 02 anos, 07 meses e 28 dias, nos períodos de 02/05/1996 a 01/03/1997 e 03/11/1998 a 30/08/2000, prestados à “SUPERMERCADO SÃO LOURENÇO LTDA - EEP”, na função de Serviços Gerais.

04) Processo nº. 341275/2018 - ERIVALDO GOMES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2467/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00194/18-7; NIT: 1900754025-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206508, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 07/01/2002 a 23/09/2008, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 134786/2018 - FERNANDO DE OLIVEIRA VIEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2413/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00321/17-0; NIT: 1262989840-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 134786, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 12/02/2007 a 31/07/2007 (05 meses e 19 dias), 01/09/2007 a 31/12/2007 (04 meses), 13/02/2008 a 24/05/2008 (03 meses e 12 dias), prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 dia, no período de 01/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 06 meses e 04 dias, nos períodos de 01/01/1997 a 24/03/1997 e 01/08/1997 a 10/11/1997, prestados à “DCL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA”.

b) 29 dias, no período 02/08/2007 a 31/08/2007, como contribuinte individual.

06) Processo nº. 368108/2018 - FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2417/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000033/2015 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças - BARRA - PREVI em 13/01/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula nº 37277, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 03/01/1994 a 28/02/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03 a 21/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 81711/2019 - JAMILI APARECIDA DE SOUZA MACHADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2450/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.069/2014 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV MS em 09/09/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0188/2014 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso - PREVISO em 27/08/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68486, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 04 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), nos períodos de: 26/05 a 24/06/1988, 18/03 a 31/12/1991, 10/02 a 31/12/1992 e 27/07 a 31/12/1993, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISO), no período de 11/03/1998 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Professora para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/02/2000 a 31/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 523949/2018 - JOASIL SOUZA DO AMARAL - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2456/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00289/17-0; NIT: 1081824562-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 80531, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 02 dias, no período de 01/06/1978 a 02/01/1979, prestado a TRESE Construtora e Incorporadora LTDA.

2) 05 meses e 10 dias, no período de 09/02 a 18/07/1979, prestado a ENECON Engenharia e ECON Consultores.

3) 07 meses e 04 dias, no período de 13/08/1984 a 16/03/1985, prestado a Organização Morena de Parceria e Serviços H LTDA.

4) 01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 15/04/1987 a 13/08/1988, prestado a Construtora Vila Bela LTDA - ME.

5) 01 mês e 05 dias, no período de 23/01 a 27/02/1989, prestado a Aquário Engenharia e Comércio S/A.

6) 07 meses e 22 dias, no período de 06/04 a 27/11/1989, prestado ao Condomínio Edifício Gênesis.

7) 07 meses e 24 dias, no período de 27/06/1990 a 20/02/1991, prestado ao Condomínio Edifício Palladium.

09) Processo nº. 312580/2018 - JOSÉ PAULO PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2313/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/05/2018 sob o Protocolo nº. 08001160.1.00022/16-3; NIT: 1230498742-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA S/Nº em 08/06/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 93410, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 22 dias nos seguintes termos.

1) 03 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPASA), no período de 02/02/1998 a 19/04/2001, prestado ao Governo Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, na função de Agente Comunitário de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 08 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 07 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 01/08/1987 a 16/01/1995, prestado à “PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDA”.

b) 02 meses e 18 dias, no período de 14/11/1995 a 31/01/1996, prestado à “VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA”.

Obs. Foi omitido o período de 20/04/2001 a 02/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 337160/2018 - LAÍDES FREIRE DE ALKMIM - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2452/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00172/17-5; NIT: 1137052110-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 130711, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 02 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 06 meses, no período de 01/06/1985 a 30/11/1986, prestado a DIPLOMATA Empreendimentos Imobiliários e Construções LTDA, na função de Chefe de Departamento;

b) 01 ano, 01 mês e 27 dias, no período de 04/05/1987 a 30/06/1988, prestado a DURATEX S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 02 anos, 04 meses e 09 dias, no período de 01/07/1988 a 09/11/1990, prestado a Distribuidora de Insumos Industriais S/A - DINISA, na função de Secretária;

d) 06 anos, 02 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/05/1999 a 31/01/2002 (02 anos, 09 meses e 01 dia), 01/09/2002 a 31/03/2003 (07 meses e 01 dia) e 01/06/2003 a 31/03/2006 (02 anos e 10 meses), como contribuinte individual.

2) 01 ano e 27 dias, no período de 21/03/1994 a 17/04/1995, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função Administrativa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos, 09 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/06 a 30/09/2006, 01/12/2006 a 30/11/2007, 01 a 31/05/2008 e 01/02/2009 a 17/07/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Dir. Assessoramento, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/02 a 31/03/2002, 01/05 a 31/08/2002, 01/10 a 30/11/2006, 01 a 31/12/2007, 01/01 a 30/04/2008 e 01 a 31/01/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 18 a 30/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 309725/2018 - LARISSA AMORIM DA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública. Homologo o Parecer nº 2311/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em sob o Protocolo nº. 10001050.1.00122/18-6; NIT: 1295162440-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 232844, vínculo nº1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 02/07/2004 a 03/08/2006, prestados à “DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA”.

2) 01 ano, 02 meses e 25 dias, no período de 06/03/2007 a 31/05/2008, prestados à “BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA”.

3) 05 meses e 17 dias, no período de 01/06/2008 a 17/11/2008, prestados à “BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA”.

4) 02 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 02/04/2009 a 02/05/2011, prestado à “ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA”.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 248962/2019 (apenso: 437717/2012) - MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 e suas alíneas - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 007/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 15 de agosto de 2014, em nome de MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 116615, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição de 07 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 01/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00114/12-4; NIT: 1259723840-9.

13) Processo nº. 234382/2019 (apenso: 436410/2018) - NAIR ANITA MENEZES MASTRANGELLI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 e seu subitens 1/3 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 012/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2019, em nome de NAIR ANITA MENEZES MASTRANGELLI, Analista Administrativo, matrícula nº. 203881, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição de 08 anos, sendo 06 anos e 03 meses de contribuição para o RGPS e 01 ano e 09 meses de contribuição para o RPPS (CUIABÁ - PREV), de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 12/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00137/18-3; NIT: 1099901435-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001038/2018 expedida pelo CUIABÁ - PREV.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Junho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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