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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 072/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 356852/2018 - CLEMIR CANDELORIO DE OLANDRA - Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2238/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00154/17-1; NIT: 1310350040-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 220014, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 meses e 29 dias, no período de 26/12/2004 a 24/03/2005, prestado à “AGROPECUÁRIA BRAUNA LTDA”, na função de Auxiliar Administrativo.

b) 08 meses e 03 dias, nos períodos de 01/05/2005 a 03/01/2006, prestado à “CHAVES E MORESCO LTDA”, na função de Serviços Gerais.

c) 01 ano, 11 meses e 04 dias, no período de 01/08/2006 a 04/07/2008, prestado à “A F LOCAÇÕES E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP”, na função de Alceador de Formulários.

d) 08 meses e 22 dias, no período de 10/03/2009 a 01/12/2009, prestado à “EDITORA DE IMPRESSOS DO NORTE DE MATO GROSSO LTDA - ME”, na função de Impressor.

2) 01 ano, 04 meses e 04 dias, no período de 22/01/2010 a 25/05/2011, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Penitenciário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 340302/2018 - RITA DE CÁSSIA AMORIM DA CRUZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2270/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00048/17-6; NIT: 1673181574-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117426, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 meses e 11 dias, no período de 08/05 a 18/09/1986, prestado ao Fórum da Comarca de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 01 mês e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 08 dias, no período de 12/03 a 19/12/1990, prestado a CARVAJAL Informação LTDA - Em Recuperação Judicial.

b) 10 meses e 28 dias, no período de 01/03/1991 a 28/01/1992, prestado a Saboia Campos Construções e Comércio LTDA;

c) 29 dias, no período de 20/08 a 18/09/1992, prestado a Construtora AGRIENGE LTDA;

d) 06 meses e 23 dias, no período de 01/07/1993 a 23/01/1994, prestado a RONDOACRE Transportes Rodoviários LTDA - ME;

e) 02 meses e 24 dias, no período de 02/05 a 25/07/1995, prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC;

f) 05 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 26/07/1995 a 06/02/2001, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA.

03) Processo nº. 124427/2019 - ROSA HELENA DE LUCENA BORGES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2333/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 267/2019 emitida pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante em 12/03/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48688, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREV BRILHANTE), nos períodos de: 10/07/1985 a 30/10/1987 e 05/01 a 05/06/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, como Contratado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 71085/2018 - ROSÉLIA DE AMORIM MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2271/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/12/2017 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00039/17-8; NIT: 1821017875-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 66631, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/08 a 30/11/1977, 01/03 a 30/11/1978, 02/01 a 30/11/1979 e 02/01 a 30/10/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 15023/2018 - VALMIR ALVES SUDRÉ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2325/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00181/117-4; NIT: 1208609189-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 114120, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 20 dias, no período de 03/01 a 22/02/1983, prestado a Maria Dolores Ribeiro Pistori, na função de Cobrador.

2) 05 meses e 06 dias, no período de 09/08/1983 a 14/01/1984, prestado a Irmãos KANASHILO LTDA, na função de Balconista.

3) 03 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 02/01/1985 a 31/05/1988, prestado a RONDOCAR Comércio e Importação de Veículos LTDA - ME, na função de Balconista.

4) 08 meses e 21 dias, no período de 01/08/1988 a 21/04/1989, prestado a Martins e Feltrin LTDA - ME, na função de Balconista.

5) 06 anos, 07 meses e 26 dias, no período de 26/04/1989 a 21/12/1995, prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, na função de Pecista.

6) 08 meses e 12 dias, no período de 21/03 a 02/12/1996, prestado a Irmãos Lopes & CIA LTDA - ME, na função de Estoquista.

7) 02 anos, no período de 10/12/1996 a 09/12/1998, prestado a ARIEL Automóveis Várzea Grande LTDA, na função de Vendedor.

8) 01 mês e 01 dia, no período de 01/06 a 01/07/2000, prestado a PLAN Assistência Odontológica LTDA - ME, na função de Vendedor.

9) 03 meses e 16 dias, no período de 26/02 a 11/06/2001, prestado a TRESCINCO Veículos Pesados LTDA, na função de Pecista.

06) Processo nº. 308974/2018 - VALTEIR ALVES DOS SANTOS - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2322/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/02/2012 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00003/12-6; NIT: 1806814797-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 97468, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 06 meses e 19 dias, no período de 05/02/1990 a 23/08/1991, prestado ao Banco Bradesco S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 06 meses e 19 dias, no período de 02/09/1991 a 20/03/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 541731/2018 - VILMAR JORGE VIEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2335/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001390.1.00012/18-3; NIT: 1207333201-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48858, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/05 a 31/07/1981 (02 meses e 29 dias) e 24/05/1982 a 06/02/1984 (01 ano, 08 meses e 13 dias), prestado à Cooperativa Agropecuária Mista do Oeste LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 227656/2018 - VINÍCIUS FRANCISCON PREZOTO - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2233/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00207/17-3; NIT: 1900808577-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 136332, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 05 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 05 anos e 26 dias, nos períodos de 04/02/2002 a 15/03/2002 e 18/03/2002 a 01/03/2007, prestados à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas funções de Ajudante Geral e Fiscal Sanitário, respectivamente.

2) 04 meses e 11 dias, no período de 01/07/2000 a 11/11//2000, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na função de Agente Censitário.

Obs. Foi omitido o período de 01/06/2000 a 30/06/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 176119/2018 - GUIOMAR MOURA DE CARVALHO, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 2320/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 251458, para retificar, em parte a Portaria nº 066/2019 - MTPREV, em seu item “05”, publicada no D.O.E. de 29.05.2019 para que:

Portaria nº. 066/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, onde se lê: item 05

(...)

Processo nº. 176119/2018 - SES - GUIOMAR MOURA DE CARVALHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (...).

Leia-se: GUIOMAR MOURA DE CARVALHO, Analista Administrativo, matrícula nº. 251458, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05 da Portaria nº. 066/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora GUIOMAR MOURA DE CARVALHO, Analista Administrativo, matrícula nº. 251458, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 610810/2018 (apenso: 610815/2018 e 87987/2014) - SÔNIA MARIA AYRES BERLANDI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDUC), em nome da servidora SÔNIA MARIA AYRES BERLANDI, matrícula nº. 25292, aposentada, a averbação de 02 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1982 a 11/01/1983 (10 meses e 11 dias), prestado a CANNES Publicidade LTDA, na função de Auxiliar de Escritório e 12/01/1983 a 31/05/1984 (01 ano, 04 meses e 19 dias), prestado a Salto da Alegria Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Secretária (item 15 - Portaria nº. 028/2014 - SUPREV/SAD. D. O de 21/11/2014).

2. Deferir Averbação de Tempo de Contribuição para o RGPS a favor da servidora SÔNIA MARIA AYRES BERLANDI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 28292, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de 02 anos, 03 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 11 dias, no período de 01/03/1982 a 11/01/1983, prestado a CANNES Publicidade LTDA, na função de Auxiliar de Escriturário;

b) 01 ano, 04 meses e 20 dias, no período de 12/01/1983 a 31/05/1984, prestado a Salto da Alegria Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Secretária.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. O período de 16/03 a 31/02/1987, já se encontra averbado pela Portaria nº. 044/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2019 e omitido o período de 01 a 30/11/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Junho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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