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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 070/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 196993/2018 - ANDRÉIA WÜRZIUS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2135/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/03/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00111/16-2; NIT: 1704095949-4, matrícula n.º 40615, vínculo nº 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1989 a 18/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/10/1997 a 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 5640/2019 - ANTONIO BENJAMIN PROENÇA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2137/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00100/17-2; NIT: 1222971662-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º44057, vínculo nº.1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 14 dias, no período de 17/06/1983 a 30/11/1983, prestado à Construart LTDA, na função de “Office Boy”;

b) 01 ano e 05 meses, no período de 01/08/1986 a 31/12/1987, prestado à Oeste Redes Aéreas S/A, na função de Despachante de Vôo;

c) 11 meses e 17 dias, no período de 05/02/1990 a 21/01/1991, prestado à Frigoverdi SA, na função de Vigilante;

d) 03 meses e 10 dias, no período de 01/06/1991 a 10/09/1991, prestado à T S Arco Terraplenagem Saneamento LTDA, na função de Apontador.

03) Processo nº. 249667/2018 - CÉLIO CEZÍLIO DE FREITAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2234/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00005/18-7; NT: 1240730082-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 89922, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 02 meses e 28 dias, nos períodos de 01/11/1988 a 01/03/1989 e 04/09/1989 a 30/07/1992, prestados à “LAPIDAÇÃO IRMÃO FELIPE LTDA”.

2) 07 meses e 29 dias, nos períodos de 02/01/1998 a 30/08/1998, prestados à “MARIA DE LOURDES TAVARES FERNANDES”.

3) 01 mês, no período de 01/09/1999 a 30/09/1999, prestado à “Cerâmica SerraAzul LTDA”.

Obs. Foram omitidos os períodos de 16/05/2008 a 19/12/2008, 01/07/2009 a 31/07/2009 e 01/08/2010 a 31/08/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 184601/2018 - ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2268/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 65/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia em 18/12/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45262, vínculo nº 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 14 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CLÁUDIA), nos períodos de: 01/08/1998 a 31/03/2010 e 01/05/2010 a 13/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 28/02/2011 e 01/08/2011 a 28/02/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 454518/2017 - INES ZITA LORENZETTI - Secretaria de Estado de Educação. Homologo o Parecer nº 2138/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº165/2017 emitido pelo PREVI-LÍDER em 21/07/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105139, vínculo nº.23, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LÍDER), nos períodos de: 30/03/1994 a 31/12/1998 (04 anos 09 meses 01 dia), 08/02/1999 a 31/08/1999 (06 meses e 23 dias) e 03/01/2000 a 01/02/2002 (02 anos e 29 dias), prestados à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01 Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

06) Processo nº. 21455/2018 - JOSÉ ERMANO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2267/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00201/17-4; NIT: 1706278566-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 203587, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 14/10/1998 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/12/2005, 01/02 a 31/03/2006, 01/05/2006 a 30/04/2007, 01/06 a 31/10/2007 e 01/01 a 23/05/2008, prestado a L. M Organização Hoteleira LTDA, na função de Mensageiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/05/2004, 01 a 31/05/2005, 01 a 30/04/2006, 01 a 31/05/2007 e 01/11 a 31/12/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 268386/2018 - JUCILEUDA GOMES PEREIRA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2231/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçú - MT (PREVI-COTRI) em 05/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 248583, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COTRI), no período de 21/06/2007 a 19/12/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, na função de Agente de Serviço de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 234406/2018 - JURACY RODRIGUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/ Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2230/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/09/2017 sob o Protocolo nº. 1001280.1.00014/17-9; NIT: 1282261940-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 232267, vínculo nº 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, prestados à “PIRES GABRIEL & PIRES LTDA - ME”, nos períodos de 01/09/2000 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 16/02/2011, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/11/2000 a 30/11/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 195300/2018 - KAMILA SAQUETTI NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Homologo o Parecer nº 2236/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00119/16-9; NIT: 1197304234-1(fls.11), e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 244072, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/04/2010 a 31/03/2012 e 01/10/2012 a 30/11/2012, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de 01/01/2013 a 28/02/2013 e 01/04/2013 a 31/01/2014, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 213520/2018 - LINDOMAR ROSA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2232/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº050/2012 emitida pelo IPREAF em 10/12/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 76481, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 20/09/1999 a 08/05/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 377792/2018 - MAERÇO GONÇALO DE MAGALHÃES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2269/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00500/17-2; NIT: 1205699550-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 107907, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 08 dias, no período de 01/12/1980 a 08/07/1981, prestado a Hortêncio Gondim Paniago, na função de Auxiliar Escritório.

2) 04 meses e 19 dias, no período de 01/11/1981 a 19/03/1982, prestado a CARELLI Máquinas Agrícolas e Imobiliária LTDA, na função de Escriturário.

3) 02 anos, 01 mês e 13 dias, no período de 15/08/1986 a 27/09/1988, prestado a Transportadora Leme LTDA - ME, na função de Auxiliar Escritório.

4) 01 ano, 11 meses e 23 dias, no período de 24/10/1988 a 16/10/1990, prestado a CIA Mercantil IND. PARIZOTTO, na função de Auxiliar Caixa.

5) 05 meses e 18 dias, nos períodos de: 10/06 a 01/07/1991 e 07/08/1991 a 02/01/1992, prestado a SOTRAN Transportadora e Distribuidora LTDA - ME, nas funções de Vendedor e Pre - Vendedor, respectivamente.

6) 03 meses e 04 dias, no período de 03/01 a 06/04/1992, prestado a Refrigerantes do Noroeste Participações S/A, na função de Vendedor.

7) 01 ano, 06 meses e 28 dias, no período de 04/09/2000 a 31/03/2002, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função de Fiscal de Segurança.

12) Processo nº. 170811/2018 - MARIANA DE OLIVEIRA CAMARGO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/ Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2235/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00033/18-3; NIT: 1239328635-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, matrícula n.º 81777, vínculo nº1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 05 meses e 28 dias, nos períodos de 04/09/1989 a 01/03/1990 e 01/11/1990 a 30/10/1992, prestados à “DROGARIA FARMA LÍDIA LTDA”;

2) 24 dias, no período de 22/09/1993 a 15/10/1993, prestados à “MAXI FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA”;

3) 06 meses e 11 dias, no período de 06/02/1995 a 16/08/1995, prestados à “JOSÉ ALMIR ADENA”.

Obs. Foi omitido o período de 17/08/1995 a 18/08/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 198232/2018 - MARLENE DOS REIS COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2237/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2018 sob o Protocolo nº.10001030.1.00092/18-0; NIT: 1240973044-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90167, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 20 dias, no período de 01/07/1989 a 20/07/1990, prestados à “JOMAPA PROLAR LTDA”, na função de Auxiliar de Caixa.

2) 07 meses 17 dias, no período de 15/08/1990 a 01/04/1991, prestados à “VINÍCIUS JOSÉ SILVA”, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 05 meses e 05 dias, no período de 01/05/1992 a 05/10/1992, prestado à “GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LIMITADA”, na função de Recepcionista.

4) 03 meses e 17 dias, no período de 03/11/1992 a 19/02/1993, prestados à “ROHDEN INDÚSTRIA LIGNEA LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 02 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 03/05/1993 a 01/11/1995, prestados à “MARACANA DOS TECIDOS”, na função de Auxiliar Administrativo.

6) 04 meses e 08 dias, no período de 06/12/1999 a 13/04/2000, prestados à “CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA”, na função de Escriturária.

14) Processo nº. 295568/2010 - RITA NATÁLIA BATISTA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2176/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2019 sob o Protocolo nº.10001010.1.00095/09-9; NIT: 1701781480-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 51574, vínculo nº 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 15 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses 19 dias, no período de: 13/08/1982 a 31/03/1983, prestado ao “BANCO BEG S/A”, na função de Escriturário;

b) 01 ano, 02 meses e 18 dias, no período de: 14/08/1990 a 31/10/1991, prestado à “VEPESA VEÍCULOS PESSADOS LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 mês e 28 dias, no período de: 05/07/1993 a 02/09/93, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Auxiliar Administrativo.

2) 06 anos, 04 meses e 10 dias, no período de: 07/11/1983 a 16/03/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta - GO, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01 Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02 Foram omitidos os períodos de 01/09/2007 a 30/09/2007 e 01/09/2008 a 30/09/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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