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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 003 DE 25 MAIO DE 2023.

O Diretor Presidente Interino e os Membros do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 1.570, de 12 de dezembro de 2022 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 1.489, de 22 de setembro de 2022 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13. 303 de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais) Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016, bem como em atendimento ao Decreto nº 1973/2013 que regula o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e aos instrumentos normativos instituídos na MTI;

CONSIDERANDO o melhor interesse da empresa, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado, bem como melhorar o fluxo e os procedimentos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, realizada em 25 de maio de 2023.

RESOLVEM:

Art. 1° APROVAR os Artefatos de Governança da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

1) As políticas e o código de conduta e integridade da MTI.

Art. 2° Esta Resolução tem efeitos retroativos a 25 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 26 de junho de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Presidente do Conselho

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do Conselho

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Membro do Conselho

Sandro Luis Brandão Campos

Secretário de Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão de Política Pública

Membro do Conselho

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

Membro do Conselho