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PORTARIA Nº 39/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 484185/2012

4185/2012.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 417,8764 ha, situado no Município de JUARA/MT, Denominada “FAZENDA SÃO JOSÉ I” Perímetro: 13.839,18 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALY-M-3129, de coordenadas N 8.849.167,394m e E 418.354,962m, situado na margem esquerda córrego sem dominação à montante com a Estrada Municipal; deste, segue cruzando com a Estrada Municipal, com azimute de 124°52'10" e distância de 480,75 m até o vértice ALY-M-3113, de coordenadas

N 8.848.892,547m e E 418.749,393m, situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal, que liga Assentamento Japuranã à Nova Monte Verde com o Sítio Esperança, codigo INCRA: 901.199.102.512-4; deste, segue confrontando com o Sítio Esperança,  com os seguintes azimutes e distâncias: 210°37'19" e 1.015,52 m até o vértice ALY-M-3114, de coordenadas N 8.848.018,644m e E 418.232,115m;  126°13'37" e 358,82 m até o vértice ALY-M-3115, de coordenadas N 8.847.806,589m e

E 418.521,566m;  30°18'45" e 1.026,37 m até o vértice ALY-M-3116, de coordenadas N 8.848.692,637m e E 419.039,587m, situado na divisa do Sítio Esperança com o limite esquerdo da faíxa de domínio da Estrada Municipal, que liga à Assentamento Japuranã à Nova Monte Verde; deste, segue cruzando com  o limite esquerdo da faíxa de domínio da referida estrada, com azimute de 124°04'11" e distância de 333,06 m até o vértice ALY-M-4403, de coordenadas N 8.848.506,059m e E 419.315,477m, situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal, que liga à Assentamento Japuranã à Nova Monte Verde com Fazenda São José, área de ocupação, de Gilmar José Contini, RG nº. 6.156.613-9 SSP/PR e

CPF nº. 906.994.329-87; deste, segue confrontando com a Fazenda São José, com os seguintes azimutes e distâncias:  172°47'12" e 239,26 m até o vértice

ALY-M-3361, de coordenadas N 8.848.268,694m e E 419.345,518m;  172°45'41" e 60,68 m até o vértice ALY-M-3118, de coordenadas

N 8.848.208,498m e E 419.353,164m;  172°49'16" e 2.219,62 m até o vértice ALY-M-4404, de coordenadas N 8.846.006,274m e

E 419.630,544m, situado na divisa da Fazenda São José  com a Fazenda São José III, código INCRA: 901.040.048.194-4; deste, segue confrontando com a Fazenda São José III, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°12'55" e 605,31 m até o vértice ALY-M-1735, de coordenadas N 8.845.955,785m e

E 419.027,347m;  266°19'00" e 40,10 m até o vértice ALY-M-4392, de coordenadas N 8.845.953,208m e E 418.987,326m;  173°58'37" e 478,70 m até o vértice ALY-M-4393, de coordenadas N 8.845.477,156m e

E 419.037,556m;  135°22'48" e 39,98 m até o vértice ALY-M-3942, de coordenadas N 8.845.448,697m e E 419.065,640m;  173°52'38" e 330,41 m até o vértice ALY-M-3941, de coordenadas N 8.845.120,174m e

E 419.100,881m, situado na divisa da Fazenda São José III com a margem direita do Corrego do Rato, à Jusante; deste, segue confrontando com o referido Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias:  278°27'39" e 45,43 m até o vértice ALY-P-L031, de coordenadas N 8.845.126,859m e

E 419.055,945m;  325°17'04" e 32,14 m até o vértice ALY-P-L032, de coordenadas N 8.845.153,277m e E 419.037,642m;  285°43'59" e 34,63 m até o vértice ALY-P-L033, de coordenadas N 8.845.162,668m e

E 419.004,306m;  335°33'15" e 21,94 m até o vértice ALY-P-L034, de coordenadas N 8.845.182,637m e E 418.995,228m;  321°50'33" e 16,14 m até o vértice ALY-P-L035, de coordenadas N 8.845.195,332m e

E 418.985,254m;  301°04'06" e 27,84 m até o vértice ALY-P-L036, de coordenadas N 8.845.209,700m e E 418.961,407m;  341°14'20" e 21,05 m até o vértice ALY-M-4394, de coordenadas N 8.845.229,633m e

E 418.954,636m;  294°42'06" e 43,53 m até o vértice ALY-M-4395, de coordenadas N 8.845.247,823m e E 418.915,091m;  246°44'05" e 32,56 m até o vértice ALY-P-L037, de coordenadas N 8.845.234,961m e

E 418.885,175m;  291°23'25" e 25,35 m até o vértice ALY-P-L038, de coordenadas N 8.845.244,206m e E 418.861,573m;  251°31'41" e 15,85 m até o vértice ALY-P-L039, de coordenadas N 8.845.239,184m e

E 418.846,540m;  161°13'45" e 17,44 m até o vértice ALY-P-L040, de coordenadas N 8.845.222,668m e E 418.852,153m;  288°40'20" e 31,30 m até o vértice ALY-P-L041, de coordenadas N 8.845.232,689m e

E 418.822,500m;  308°03'55" e 30,65 m até o vértice ALY-P-L042, de coordenadas N 8.845.251,583m e E 418.798,373m;  8°42'09" e 12,37 m até o vértice ALY-P-L043, de coordenadas N 8.845.263,809m e

E 418.800,244m;  313°21'13" e 14,95 m até o vértice ALY-P-L044, de coordenadas N 8.845.274,072m e E 418.789,374m;  268°21'15" e 21,15 m até o vértice ALY-P-L045, de coordenadas N 8.845.273,464m e

E 418.768,231m;  338°33'21" e 25,35 m até o vértice ALY-P-L046, de coordenadas N 8.845.297,060m e E 418.758,963m;  303°26'24" e 18,63 m até o vértice ALY-P-L047, de coordenadas N 8.845.307,324m e

E 418.743,420m;  261°27'41" e 12,25 m até o vértice ALY-P-L048, de coordenadas N 8.845.305,505m e E 418.731,305m;  299°30'35" e 24,93 m até o vértice ALY-P-L049, de coordenadas N 8.845.317,786m e

E 418.709,607m;  331°53'23" e 15,55 m até o vértice ALY-P-L050, de coordenadas N 8.845.331,505m e E 418.702,279m;  264°38'06" e 19,45 m até o vértice ALY-P-L051, de coordenadas N 8.845.329,686m e

E 418.682,910m;  325°17'30" e 9,54 m até o vértice ALY-P-L052, de coordenadas N 8.845.337,532m e E 418.677,475m;  272°43'05" e 12,74 m até o vértice ALY-P-L053, de coordenadas N 8.845.338,136m e

E 418.664,747m;  242°26'10" e 15,65 m até o vértice ALY-P-L054, de coordenadas N 8.845.330,896m e E 418.650,876m;  311°53'16" e 16,65 m até o vértice ALY-P-L055, de coordenadas N 8.845.342,014m e

E 418.638,480m;  261°59'59" e 14,95 m até o vértice ALY-P-L056, de coordenadas N 8.845.339,933m e E 418.623,672m;  308°11'06" e 11,84 m até o vértice ALY-P-L057, de coordenadas N 8.845.347,253m e

E 418.614,365m;  340°42'12" e 12,14 m até o vértice ALY-P-L058, de coordenadas N 8.845.358,712m e E 418.610,353m;  303°53'42" e 20,98 m até o vértice ALY-M-4396, de coordenadas N 8.845.370,414m e

E 418.592,935m, situada na margem direita do Córrego do Rato com o Sítio São José, área de ocupação, de Benicio Nunes dos Santos, RG nº. 377.788 SSP/SE e CPF nº. 068.385.455-00; deste, segue confrontando com o Sítio São José, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°03'37" e 2.162,73 m até o vértice ALY-M-3123, de coordenadas N 8.847.521,535m e

E 418.369,132m;  261°36'23" e 248,81 m até o vértice ALY-M-3124, de coordenadas N 8.847.485,216m e E 418.122,989m, situado na divisa do Sítio São José com o Sítio São José, área de ocupação, de Benedito Pereira Magalhães, RG nº. 6.869.989-X SSP/SP e CPF nº. 034.269.471-53 com o Sítio São José, código INCRA: 901.199.111.635-9; deste, segue confrontando com o Sítio São José, com azimute de 261°59'03" e distância de 1.131,66 m até o vértice ALY-M-3125, de coordenadas N 8.847.327,408m e

E 417.002,386m, situado na divisa do Sítio São José com a Fazenda Campana, código INCRA: 901.199.111.635-9;  deste, segue confrontando com a Fazenda Campana, com os seguntes azimutes e distâncias: 261°22'35" e distância de 32,02 m até o vértice ALY-M-3126, de coordenadas

N 8.847.322,607m e E 416.970,727m;  29°48'31" e 869,16 m até o vértice ALY-M-3127, de coordenadas N 8.848.076,765m e E 417.402,790m;  29°24'43" e 569,10 m até o vértice ALY-M-3128, de coordenadas

N 8.848.572,513m e E 417.682,267m;  67°37'2.8" e 237,59 m até o vértice ALY-P-F087, de coordenadas N 8.848.662,957m e

E 417.901,966m;  53°06'39" e 130,98 m até o vértice ALY-P-F088, de coordenadas N 8.848.741,581m e E 418.006,725m;  33°59'37" e 330,83 m até o vértice ALY-P-F089, de coordenadas N 8.849.015,873m e

E 418.191,694m;   47°08'14" e 222,74 m até o vértice ALY-M-3129, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações de apoio implantadas e denominadas: BASE-MAD.JUARA, situada no interior da Fazenda Madereira Juara, de coordenadas UTM: N 8.850.287,001m e

E 421.598,089m e Geográficas: 10°23'59,5473"S e 57°42'58,5026"W, ajustadas apartir do PPP-IBGE (Posicionamento por Ponto Preciso ou Posicionamento Absoluto Preciso) serviço de pós-processamento de dados de GPS on-line do IBGE; BASE-PIOVESAN, situada no interior da Fazenda Piovesan, de coordenadas UTM: N 8.840.113,888m e E 426.561,973m e Geográficas: 10°29'31,1099"S e 57°40'15,9676"W, ajustadas apartir do PPP-IBGE (Posicionamento por Ponto Preciso ou Posicionamento Absoluto Preciso) serviço de pós-processamento de dados de GPS on-line do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de Junho de 2.019.

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FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT