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PORTARIA Nº 38/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 476266/2013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.197,5247 ha, situado no Município de CANABRAVA DO NORTE/MT, COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, denominada “FAZENDA GOIABEIRA” Perímetro: 15.780,95 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:                                                                           

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2T-M-2095, de coordenadas N 8.775.315,180m e E 429.428,860m;  situado no limite da Fazenda Maná com o limite da Gleba Nossa  Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite da Gleba Nossa  Senhora Aparecida ocupada por Gregorio  Piagem, inscrito no RG nº  819.039 SSP/MT, inscrito no CPF  nº 514.252.891-34, com azimute de 121°18'27" e distância de 1.812,03 m até o vértice A2T-M-2070, de coordenadas N 8.774.373,593m e E 430.977,044m; situado no limite da Gleba Nossa  Senhora Aparecida com o limite da Fazenda Landi; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Landi, ocupada por  Gleber Araujo de Oliveira, inscrito no RG: 1295701-1 SSP/MT, inscrito no CPF: 003.568.211-61,  com azimute de  119°07'13" e distância de 4.306,09 m até o vértice A2T-M-9927, de coordenadas N 8.772.278,059m e E 434.738,845m; situado no limite da Fazenda Landi com o limite da Fazenda Maná; deste, segue confrontando com o limite Fazenda Maná ocupada por  José Vidal de Oliveira, inscrito no CPF: 181.189.251-53, inscrito no RG. 149464 SSP MT, com azimute de 213°03'49" e distância de 1.969,46 m até o vértice A2T-M-9711, de coordenadas N 8.770.627,521m e E 433.664,371m; situado no limite da Fazenda Maná com o limite  da Fazenda Boa Esperança; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Boa Esperança, ocupada por Leandra Araujo de Oliveira, inscrita no CPF: 910.156.851-53, e inscirta no RG: 1109347-1 SESP/MT, com azimute de 296°39'48" e distância de 5.340,02 m até o vértice A2T-M-9929, de coordenadas N 8.773.023,830m e E 428.892,215m; situado no limite da Fazenda Boa Esperança com o limite da Fazenda Maná; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Maná, propriedade de José Vidal de Oliveira, matricula nº. 3.324 - C.R.I. de Porto Alegre do Norte, código INCRA nº 901.059.018.619-6, com azimute de 13°10'53" e distância de 2.353,35 m até o vértice A2T-M-2095, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir do metodo de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS - 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Junho de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT