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PORTARIA Nº 385/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolada sob nº 445278/2018, instaurada pela Portaria nº 431/2018/CGE-COR/SEDUC publicada em 28/08/2018 página 63;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor Rubens Marques, matrícula nº 114465, das acusações a ele imputadas, tipificada no artigo 143, incisos, I, II, III e IX e artigo 159, incisos IV e XII todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  junho  de  2019.