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PORTARIA Nº 388/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Sindicância Administrativa protocolado sob nº 340515/2013, instaurado pela Portaria Conjunta nº 345/2013/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/07/2013, página 22;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos da Sindicância Administrativa nº 340515/2013, instaurado pela Portaria Conjunta nº 345/2013/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/07/2013, página 22, em desfavor do servidor Lane José Godoi, matrícula nº 64415, da servidora Marta Álvares de Lima, matrícula nº 143552, da servidora Fabíula Neres Rossi, matrícula 212414, da servidora Cláudia Neres Bezerra, matrícula nº 135662 e da servidora Zilda Aparecida de Macedo, matrícula nº 112555,  à época, todos lotados na Escola Estadual 14 de fevereiro, localizada no município de Pontes e Lacerda/MT, em razão da extinção da punibilidade tendo em vista a prescrição.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação das partes processadas acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  junho  de  2019.