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Portaria nr 21989

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada no Processo MANDADO DE SEGURANCA 45382-22.2014.811.041 - CÓDIGO 923274, encaminhado por meio do Ofício 1758/2019/PGE-MT/Subjudicial de 03/05/2019, observando que o STF desproveu o Recurso Extraordinário 1.146.891, interposto pelo autor, tendo ocorrido o trânsito e julgado em 16/11/2018, e considerando ainda o disposto no Memorando 1873/GCG/PMMT de 23/05/2019.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial AL SD PM CLEITON DA SILVA MATOS - RG: 887.762, a contar do dia 01/06/2019, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- AL SD PM CLEITON DA SILVA MATOS - RG: 887.762, encaminhando ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex- AL SD PM CLEITON DA SILVA MATOS - RG: 887.762, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jonildo José de Assis - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT