DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 46, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
910 |
04105 |
GABINETE DE GOVERNO |
3.300.000,00 |
TOTAL |
3.300.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
||||||||||
PROCESSO : 910 |
ÓRGÃO : 04105 - GABINETE DE GOVERNO |
||||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
04 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3190 |
100 |
3.300.000,00 |
|
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Ação mantida(Percentual) |
110,00 |
|||||||||
ÓRGÃO: 5101 - CASA MILITAR |
|||||||||||
04 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Anulação |
3190 |
100 |
3.300.000,00 |
|
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Ação mantida(Percentual) |
90,00 |
|||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
3.300.000,00 |
||||||||||
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |
|||||||||||