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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 177/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 605340/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 16.04.2018, com efeitos financeiros a partir de 26.11.2018, em caráter temporário, a Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, RG n.º 0597839-4/SEJUSP-MT, representada por sua curadora Carina Sateles Pinheiro, RG nº 2532745-3/SSP-MT em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Elza Sateles de Figueiredo, ocorrido em 16.04.2018, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “009”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2019.