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ATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 38623/2019/SEDUC, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 088/2019/MTPREV, de 08.03.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores Juliano Marques Santana e Ana Regina Marques Santana, representados legalmente por sua genitora, Sra. Paula Regina Correa, RG n.º 16999797/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 1055/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26.12.2018, em caráter temporário, aos menores Juliano Marques Santana e Ana Regina Marques Santana, representados legalmente por sua genitora, Sra. Paula Regina Correa, RG n.º 16999797/SSP-MT, rateando-se em partes iguais aos menores, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hiram Marques Santana...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso I e parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 1055/2019 e n.º 38623/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26.12.2018, em caráter temporário, aos menores Juliano Marques Santana e Ana Regina Marques Santana, representados legalmente por sua genitora, Sra. Paula Regina Correa, RG n.º 16999797/SSP-MT e, com efeitos financeiros a partir de 29.01.2019, à Sra. Adriana Tereza Cruz Santana, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Ana Tereza Cruz Santana, RG n.º 0800117-0/SEJUSP-MT, rateando-se em partes iguais, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hiram Marques Santana ...

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.