Aguarde por favor...
D.O. nº27517 de 04/06/2019

Portaria nº 352 19 Dispõe sobre a permanência da comissão para continuidade do PAD 140614 19 Fátima Maria Wanderley Sales (REPUBLICA)

*PORTARIA Nº 352/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº 140614/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 140614/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 176/2019/GS/COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 27/03/2019, p. 303 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 29 de abril de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 140614/2019,  pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  14  de  maio  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 21/05/2019, p. 40.