Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA Nº 158/2019/CGE-COR

Extrato da Portaria nº158/2019/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 68 caput da Lei Complementar nº207/2004, artigos 10, 17, 32 e 33 da Lei Complementar nº550/2014, em face do servidor L.A.F.M. Designa-se os servidores Jonas Ferreira da Silva; Mariuza Rodrigues Urcino e Maristela Benedita Caldas de Souza para, sob a presidência do primeiro, apurarem as supostas irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo nº620570/2018, e que se forem comprovadas, o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX; 144, incisos IX e XII; 159, incisos IV, X, XI e XIII, todos da Lei Complementar nº04/1990. Determinar o afastamento do exercício do cargo, do servidor L.A. F.M., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos dos artigos 71 da Lei Complementar nº207/2004, e que durante o afastamento o servidor deverá ser colocado à disposição da Escola de Governo, devendo cumprir integralmente seu horário de trabalho. Avoca-se o processo supracitado em consonância com o disposto no artigo 17, incisos I e II, da Lei Complementar nº550/2014. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2019. WHATS NEYVEN E SILVA (Secretária Adjunta de Corregedoria Geral).