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LEI Nº          10.898,             DE     28    DE               MAIO              DE 2019.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dispõe sobre o expediente do Ministério Público no período de recesso forense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º  No período compreendido entre 20 de dezembro de 06 de janeiro não haverá expediente no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Será garantido atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantão, a ser regulamentado em ato expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º  A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no período posterior ao do recesso forense, qual seja, de 07 a 20 de janeiro, não prejudicará o expediente normal da instituição.

Parágrafo único  A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente, necessária à preservação de direitos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.