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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 024 DE 09 DEMAIO DE 2019.

Dispõe sobre a homologação das Resoluções CIB/MT Ad Referendum Nº 11, 12 e 13 aprovadas no mês de abril de 2019, que trata das Emendas Parlamentares Federal (individuais), destinadas à aplicação de recursos na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

II.      A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

III.     O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV.     A Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

V.      A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

VI.     A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII.    A Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII.   A Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.;

IX.     A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite n. º 10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

X - O Regimento Interno da CIB/MT, Artigo nº 38, inciso VIII, que versa sobre homologação de Resolução CIB/MT“Ad Referendum”.

R E S O L V E:

Art. - 1º Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 011 de 22 de abril de 2019, referente a aprovação do projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, no município de Cotriguaçu, Região Noroeste do Estado do Mato Grosso.

Art. - 2º Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 012 de 23 de abril de 2019, que aprova do projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, no município de Ponte Branca, Região de Saúde Garças Araguaia do Estado do Mato Grosso.

Paragrafo Único o texto expresso no inciso VIII desta Resolução Ad Referendum deve ser retificada para Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste nº 02/2019, de 17 de abril de 2019.

Art. - 3º Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 013 de 23 de abril de 2019, referente a ampliação do Hospital Municipal de Confresa, CNES: 2793636, com recursos de emenda parlamentar federal, no valor de R$ 999.897,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa e sete reais), cadastradas no Fundo Nacional de Saúde conforme proposta Nº. 13963.182000/1190-06, para o município de Confresa, situado na Região de Saúde Araguaia Xingú, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 9 de maio de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT