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LEI Nº          10.895,             DE     27    DE               MAIO              DE 2019.

Autor: Deputado João Batista

Declara de utilidade pública a Colônia Bom Pastor de Mato Grosso - CBPMT, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Colônia Bom Pastor de Mato Grosso - CBPMT, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.