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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 02/CPM/SEAPS/SEPLAG/2019

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº.: 44561/2019

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 020/GPI/CPM/SPS/SAD/2013, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-SAD e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP, cujo objeto é a cessão de uso do imóvel localizado na Rua "A" (acesso ao Detran), esquina com a Rua nº. 02, Quadra nº. 03, Setor "D", Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área de terreno de 12.365,74 m², (doze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro centésimas de metros quadrados), destacada da matricula nº. 69.209, Livro 2-GZ, fls.013, Cartório do 2° Oficio de Cuiabá/MT.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta da CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e no Decreto Estadual nº. 356 de 20 de junho de 2007, art. 3º, e, na CLÁUSULA SEXTA, parágrafo único, prevista no CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, extinguindo, portanto, o referido termo e seus aditivos.

DATA DA ASSINATURA:   15 de março de 2019

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP

CESSIONÁRIA