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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018/SEPLAN

PARTES: Secretaria de Estado de Planejamento e a Empresa Gasolini Comércio e serviços LTDA-Eireli.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Razão Social das extintas Secretarias de Estado de Planejamento - SEPLAN e da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, estando hoje com razão jurídica Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo com a Lei Complementar nº 612/2019 de 28 de janeiro de 2019 e ainda alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato nº 019/2018/SEPLAN, que tem por objeto a do presente Contrato o fornecimento de carga de GLP-gás liquefeito de petróleo acondicionado em botijão retornável de 13 kg e cilindro P45 para atender a SEPLAN-MT.

Fica alterado, ainda o “caput” do PREÂMBULO e a CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO e a CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PREÂMBULO”

Onde se lê:

      Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, Centro Político Administrativo, Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0006/59;

      Secretário de Estado de Planejamento, Guilherme Frederico de Moura Muller, brasileiro, casado, economista, residente na cidade de Cuiabá/MT, portador do RG nº 251.687 SSPMT, CPF 103.148.731-04;

Leia-se:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97;

      Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, nomeado através do Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Basilio Bezerra Guimarães Dos Santos, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.581.111-34, residente e domiciliado nesta Capital.

“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”

O Valor Global Anual do presente contrato é de R$ 5.148,03 (Cinco mil cento e quarenta e oito Reais e três centavos), e passará após a supressão do item 01, para o valor global anual de R$ 4.570,05(Quatro mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos).

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Contrato nº 019/2018/SEPLAN, do qual será parte integrante o Processo nº 91994/2019, parecer nº 611/SGAC/PGE/2019, com supedâneo no Contrato supracitado e nas disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda nos termos das cláusulas e condições.

Cuiabá, 30 de Abril de 2019.

ASSINAM:

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - CONTRATANTE.

Eliane Rosa Fernandes Albuquerque - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - CONTRATANTE.

Clair Ugolini - Representante Legal -CONTRATADA