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PODER JUDICIARIO DO ESTAO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 2191-26.2015.811.0029    CÓDIGO: 50849 VLR CAUSA: R$ 102.235,09 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: VALDECIR MARTINS TORRES Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): VALDECIR MARTINS TORRES (Requerido(a)), Cpf: 53888278953, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). Endereço: Avenida Principal S/N, Cidade: São Pedro do Paraná-PR CEP: 87955000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 102.235,09 (Cento e dois mil e duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória promovida pelo HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO em face do Sr. Valdecir Martins Torres, sob a alegação de uma obrigação não adimplida. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 252 e determino a expedição de Edital para citação do requerido Valdecir Martins Torres. Após o prazo do edital, intime-se a parte autora para manifestação. Às providências. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VINICIUS FELIPE KOESTER WESOLOWSKI, digitei. Canarana, 03 de maio de 2019 Maria Amelia Dedone Costa Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC