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                               ATO N.° 388/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo gedoc n.º 20.14.0001.0002066/2019-34, RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, a pedido, para acompanhar cônjuge, com fundamento no artigo 18, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual n.º 9.782/2012, a servidora ÉRICA KIKUCHI VASCONCELOS CASTRO, Técnico Administrativo, matrícula n.º 006702, lotada nas Promotorias de Justiça de ALTA FLORESTA/MT, para as Promotorias de Justiça de ALTO ARAGUAIA/MT, a partir do dia 04.06.2019.                                 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 168/2019-CPJ

Altera os itens I.I do inciso I, ÁREA CÍVEL, e I.I do inciso I, ÁREA CRIMINAL, do art. 4º-D da Resolução nº 104/2015-CPJ.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 416/2010, ad referendum do Egrégio Colegiado;

CONSIDERANDO que o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, na reunião extraordinária realizada no dia 16.05.2019, a alteração da classificação das Promotorias de Justiça de entrância intermediária que contam com 03 (três) unidades instaladas, dentre elas as de Juína;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 165/2019-CPJ materializou a reclassificação das citadas unidade ministeriais, por meio da inclusão de dispositivos na Resolução nº 104/2015-CPJ (entrância final) e revogação dos correspondentes da Resolução nº 105/2015-CPJ (entrância intermediária);

CONSIDERANDO que o Colegiado, na mesma ocasião, aprovou a mudança das atribuições das 1as Promotorias Cível e Criminal de Juína;

CONSIDERANDO o que consta nos procedimentos Gedoc nº 20.14.0001.0002557/2019-66 e 20.14.0001.0003444/2019-76; RESOLVE:

Art. 1º Os itens I.I do inciso I, ÁREA CÍVEL, e I.I do inciso I, ÁREA CRIMINAL, do art. 4º-D da Resolução nº 104/2015-CPJ, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4ª-D …………………….

……………………………….

ÁREA CÍVEL

I) …………………………….

………………………………

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) área cível, à exceção dos atos infracionais;

b) defesa do ambiente em todo o território de abrangência da Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena, cuja sede ordinária situa-se em Juína, compreendendo também as comarcas de Apiacás, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes e Porto dos Gaúchos;

§ 1° Em caso de danos ambientais cujos efeitos não ultrapassem os limites de uma das Comarcas integrantes da Bacia Hidrográfica a atuação dependerá sempre, de prévia anuência do titular da Promotoria de Justiça Ambiental local.

§ 2° Na hipótese de danos ambientais de repercussão regional, assim considerados aqueles cujos impactos, diretos ou indiretos, afetem no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas, a atuação será privativa, podendo, contudo, ser auxiliada pelas Promotorias de Justiça Ambientais que integram a Bacia Hidrográfica.

§ 3º Caberá, ainda, à Promotoria de Justiça com atribuições referentes à Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena:

A) instaurar e presidir inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça;

B) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta bem como ajuizar ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de prevenção e reparação de danos ambientais, perante o juízo competente, acompanhando-as até o julgamento definitivo e interpondo os recursos cabíveis;

C) oficiar como "custos legis" nas ações em defesa do meio ambiente relacionadas às suas atribuições;

D) expedir recomendações aos órgãos e às entidades públicas e privadas, visando a prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e a melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

E) instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais, requisitar a instauração de Inquéritos Policiais e propor Ações Penais;

F) estimular a participação da sociedade no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

G) identificar no âmbito da bacia hidrográfica as prioridades na tutela do ambiente e buscar a integração entre as Promotorias de Justiça locais, órgãos públicos e entidades não governamentais visando implementar iniciativas conjuntas e coordenadas para melhor resolução dos problemas;

H) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas;

I) desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

§ 4º Excepcionalmente, para aumentar a resolutividade da atuação na defesa ambiental, as atribuições expressas no item I.I, “b”, e nos §§ 1º a 3º, poderão ser transferidas para qualquer outra Promotoria integrante da Bacia Hidrográfica, mediante Portaria de designação do Procurador-Geral de Justiça, a partir de indicação, fundada em parecer técnico, da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 5º No caso de transferência de atribuições, nos termos do §4º, todos os feitos em andamento serão redistribuídos à Promotoria que, extraordinariamente, será sede de defesa ambiental da bacia hidrográfica, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça;

§ 6º Cessada a designação de que tratam os §§ 4º e 5º, os feitos retornam às atribuições da Promotoria sede ordinária, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça.

ÁREA CRIMINAL

I) …………………………….

………………………………

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nas cartas precatórias criminais e atuar no exercício do controle externo da atividade policial, bem como nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) tráfico ilícito de drogas e demais crimes previstos na Lei n° 11.343/2006; e

d) Juizado Especial Criminal.

…………………………….

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 166/2019-CPJ.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA N.º 647/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0001255/2019-09, RESOLVE:

Conceder à servidora JANELANE GOMES DE SOUSA, Analista/Assistente Social, matrícula n.º 007069, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,  referente ao período de 14.03.2008 a 18.02.2016, num total de 2898 (dois mil, oitocentos e noventa e oito) dias, correspondendo a sete anos, onze meses e treze dias (07a.11m.13d.) de tempo de contribuição, prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar n.º 04/90.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 663/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à Dra. MARIA COELI PESSOA DE LIMA, matrícula n.º 001267, Promotora de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao quinquênio de 03.04.2014 a 02.04.2019, sendo 30 (trinta) dias convertidos em espécie nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, 30 (trinta) dias para serem usufruídos a partir de 03.07.2019, sendo substituída pelos Promotores de Justiça: Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA no dia 03.07.2019 e pelo Dr. MARIO ANTHERO SILVEIRA DE SOUZA no período de 04.07.2019 a 01.08.2019, e,

30 (trinta) dias para gozo em momento oportuno, conforme processo gedoc n.º 20.14.0001.0003390/2019-79.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 664/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao servidor JOSÉ FARIAS PEREIRA, matrícula n.º 000254, Técnico Administrativo, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referentes ao quinquênio de 30.04.2014 a 29.04.2019, nos termos do artigo 31, da Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, conforme Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003395/2019-41.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 665/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à Dra. AUDREY THOMAZ ILITY, matrícula nº 001188, Promotora de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos a partir de 02.05.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. MARIA FERNANDA CORREA DA COSTA a substituta no período (PORTAL).

Conceder à Dra. ANA PAULA SILVEIRA PARENTE, matrícula nº 001367, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 01(um) dia em 17.04.2019 e 01(um) dia  em 22.04.2019 e 04( quatro) dias a partir de 24.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. CLARISSA CUBIS DE LIMA CANAN  a substituta nos períodos (PORTAL).

Conceder ao Dr. ARI MADEIRA COSTA, matrícula nº 001195, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos a partir de 29.04.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. WAGNER ANTONIO CAMILO  o substituto no período (PORTAL).

Conceder ao Dr. DANIEL CARVALHO MARIANO, matrícula nº 001276, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 03(três) dias a partir de 02.05.2019 e 03(três) dias a partir de 17.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUCIANO MARTINS DA SILVA  o substituto no período (PORTAL).

Conceder ao Dr. DEOSDETE CRUZ JUNIOR, matrícula nº 001224, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos a partir de 24.06.2019 (PORTAL).

Conceder à Dra. EULÁLIA NATALIA SILVA MELO, matrícula nº 001295, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 03(três) dias a partir de 12.06.2019 e 03(três) dias a partir de 17.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LEANDRO TÚRMINA  o substituto nos períodos (PORTAL).

Conceder à Dra. FABIOLA FUZINATTO VALANDRO, matrícula nº 001240, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 01 (um) dia em 07.06.2019 e  05 (cinco) dias a partir de 10.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. NAYARA ROMAN MARIANO SCOLFARO  a substituta nos períodos (PORTAL).

Conceder ao Dr. FRANCISCO GOMES DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 001268, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 01 (um) dia em 31.05.2019 ; 02(dois) dias a partir de 30.6.2019 e 01(um) dia em 17.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. RODRIGO FONSECA COSTA o substituto nos períodos (PORTAL).

Conceder ao Dr. LUCIANO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 001244, Promotor de Justiça, 06(seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 01 (um) dia em 26.04.2019; 02(dois) dias a partir de 29.04.2019; 02(dois) dias a partir de 16.05.2019 e 01(um) dia em 07.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL CARVALHO MARIANO o substituto nos períodos (PORTAL).

Conceder ao Dr. MARCELO LINHARES FERREIRA, matrícula nº 001332, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 03(três) dias a partir de 17.06.2019 e 03(três) dias a partir de 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANNILO PRETI VIEIRA  o substituto nos períodos (PORTAL).

Conceder ao Dr. MILTON PEREIRA MERQUÍADES, matrícula nº 001228, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados no 1º semestre de 2019, para serem usufruídos a partir de 02.05.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA o substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0002649/2019-07).

Conceder ao Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIUZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos a partir de 20.05.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. RICARDO ALEXANDRE SOARES VIEIRA MARQUES  o substituto nos períodos (PORTAL).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA Nº 666/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 043/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. ALEXANDRE DE MATOS GUEDES, matrícula nº 001124, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 06.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 10.06.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS  o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 171/2019-PGJ, que concedeu à Dra. ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES FERNANDES, matrícula nº 001253, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 03.04.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 05.11.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. DANIELE CREMA DA ROCHA DE SOUZA a substituta no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 167/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO matrícula nº 001351, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 09.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 10.06.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUIS ALEXANDRE LIMA LENTISCO  o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 948/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 001359, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 05.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 06.05.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. ANA PAULA SILVEIRA PARENTE  a substituta no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 1061/2018-PGJ, que concedeu à Dra. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO, matrícula nº 001018, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 15.04.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 29.04.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALMIR TADEU DE ARRUDA GUIMARÃES o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 856/2018-PGJ, que concedeu à Dra. FERNANDA ALBERTON, matrícula nº 001347, Promotora de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 20.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 28.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. LEANDRO TÚRMINA o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 060/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. GUILHERME DA COSTA, matrícula nº 001353, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 07.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 12.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. PAULO JOSÉ DO AMARAL JAROSISKI  o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 946/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB, matrícula nº 001048, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 06.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 05.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 946/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB, matrícula nº 001048, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 16.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 15.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 949/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. MARCIO SCHIMITI CHUEIRE, matrícula nº 001356, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 08.04.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 26.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Dr. CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA  FILHO (PORTAL).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 667/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 131/2019-PGJ, referente ao substituto da Dra. ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIERGERT, matrícula nº 001210, Promotora de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...09 (nove) dias a partir de 29.04.2019...”

LEIA-SE: “...09 (nove) dias a partir de 29.04.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. REGILAINE MAGALI BERNARDI CREPALDI   a substituta no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 097/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ, matrícula nº 001148, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 29.05.2019...”

LEIA-SE: “...10 (dez) dias a partir de 29.05.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCO AURÉLIO DE CASTRO, o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 140/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. POMPILIO PAULO AZEVEDO SILVA NETO, matrícula nº 001208, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:  “...01 (um) dia em 19.06.2019 e 05 (cinco) dias a partir de 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUIZ GUSTAVO MENDES DE MAIO, o substituto no período...”

LEIA-SE: “...01 (um) dia em 19.06.2019 e 05 (cinco) dias a partir de 24.06.2019, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. LUIZ GUSTAVO MENDES DE MAIO no período de 19.06.2019 e 24 e 25.06.2019 e Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI  no período de 26 a 28.06.2019 (SIMP)...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 668/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. HENRIQUE DE CARVALHO PUGLIESI, matrícula nº 001273, Promotor de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 03.04.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS  a  substituta no período (Portal).

Conceder ao Dr. HENRIQUE DE CARVALHO PUGLIESI, matrícula nº 001273, Promotor de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 15.04.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS  a  substituta no período (Portal).

Conceder ao Dr. JAIRO JOSÉ DE ALENCAR SANTOS, matrícula nº 001361, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 2º semestre de 2018, para serem usufruídos: 05 (cinco) dias a partir de 20.05.2019 e  01 (um) dia em 19.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. EDUARDO ANTONIO FERREIRA ZAQUE  o substituto no período  (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 160/2019-PGJ, que concedeu à Dra. LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 001300, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 25.03.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 09.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. CARINA SFREDO DALMOLIN a substituta no período (PORTAL).

Conceder ao Dr. MILTON MATTOS DA SILVEIRA NETO, matrícula nº 001237, Promotor de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 14.10.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal ).

Conceder ao Dr. NILTON CESAR PADOVAN, matrícula nº001201, Promotor de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 01.07.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. WASHINGTON EDUARDO BORRERE o  substituto no período(Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 060/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. RODRIGO DE ARAUJO BRAGA ARRUDA, matrícula nº 001184, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 29.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 30.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. CESAR DANILO RIBEIRO DE NOVAIS perante a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e Dr.  SILVIO RODRIGUES ALESSI JUNIOR perante a 7ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande (PORTAL)

Conceder à Dra. SALETE MARIA BÚFALO PODEROSO, matrícula nº 001173, Promotora de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 22.04.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. MAURO PODEROSO DE SOUZA  o  substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0002811/2019-95).

Conceder à Dra. SALETE MARIA BÚFALO PODEROSO, matrícula nº 001173, Promotora de Justica, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 02.05.2019 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALEXANDRE DE MATOS GUEDES o  substituto no período ((Gedoc nº 20.14.0001.0002811/2019-95).

Retificar, em parte, a Portaria nº 040/2019-PGJ, referente ao substituto da Dra. CLAIRE VOGEL DUTRA, matrícula nº 001232, Promotora de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...04 (quatro) dias a partir de 16.07.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. FABIANA DA COSTA SILVA VIEIRA, a substituta no período...”

LEIA-SE: “...04(quatro) dias a partir de 16.07.2019 (SIMP)...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa