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D.O. nº27507 de 21/05/2019

Portaria nº 360 19 Dispõe sobre a rescisão do contrato temporário de prestação de serviço firmado entre a SEDUC e Fernando Martins dos Santos

PORTARIA Nº 360/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Rescisão e Impedimento de contratação do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004 e Decreto nº 914/2007;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 120638/2018, instaurada pela Portaria nº 609/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/03/2018 p. 37;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido, o servidor Fernando Martins dos Santos infringiu os artigos 143, incisos I, II, III, IX, X, XI e 144, incisos VIII, IX, XV, XIX e artigo 159, incisos IV, V e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato temporário de prestação de serviços firmado entre SEDUC/MT o servidor FERNANDO MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 123506, no corrente ano, bem como quaisquer outros contratos do referido servidor que estejam em vigência e fica impedido de nova contratação com a administração Pública temporariamente pelo prazo de 02 (dois) anos, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº 120638/2018.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  16  de  maio  de  2019.