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PORTARIA Nº 361/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a repreensão do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 263142/2018 instaurado pela Portaria nº 199/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/05/2018, página 19;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenar o servidor Rogério Leite Murji, matricula nº 106505, pelas práticas das infrações disciplinares das quais foi acusado.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de REPREENSÃO ao servidor ROGÉRIO LEITE MURJI, matricula nº 106505 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II, III e IX da Lei Complementar nº 04/1990.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  16  de  maio  de  2019.