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PORTARIA Nº 010/2019/MATO GROSSO SAÚDE

Institui Comissão para realização de           Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens móveis e de consumo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 16, inciso II, do Decreto nº 376, de 28 de dezembro de 2015, e considerando o disposto nos artigos. 95 e 96 da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis dos Órgãos e Entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis e de consumo do MATO GROSSO SAÚDE;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do MATO GROSSO SAÚDE no sistema de GESTÃO PATRIMONIAL e FIPLAN;

RESOLVE:

Art.1º.  Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventário Anual Físico-Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis e de Consumo, referente ao exercício de 2018 no MATO GROSSO SAÚDE:

Presidente

- Luciana Valério de Campos, Diretora Administrativa e Financeira, Matrícula funcional nº 273778;

I.   Wallace da Silva Brito, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Matricula funcional n° 256847

Membros

- Marcondes Costa Marques Filho, Coordenador Administrativo, Matrícula funcional nº 289555;

- Altair Gonçalo Ferreira Coelho, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Matrícula Funcional nº 82257.

Art.2º.  O Inventario Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I.   Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.  Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III. Avaliação e controle gerencial dos Bens permanentes;

IV. Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V.  Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais moveis.

Art.3º. Compete à Comissão de Inventário do MATO GROSSO SAÚDE:

I.       Elaborar calendário de inventario anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II.      Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III.     Consolidar o levantamento Físico dos bens patrimoniais, realizados pelas unidades administrativas;

IV.    Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial-SIGPAT;

V.     Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferência, baixas, incorporações, modificações de números de RP dentre outros;

VI.    Solicitar aos responsáveis pelo patrimônio, documentos comprobatórios de transferência ou baixas de bens;

VII.   Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los ás unidades para a assinatura do responsável;

VIII.  Realizar inventario final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e á Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviço. 

Art. 4º. Devera a Gerencia de Patrimônio e Serviço do MATO GROSSO SAÚDE adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I.       Encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento “ in loco”, a ser realizado pelos servidores das Unidades Administrativa do MATO GROSSO SAÚDE com a respectiva devolução através do mesmo canal;

II.      Auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Administrativas nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III.     Receber e Confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT

IV.    Atualizar os bens inventariados no SIGPAT;

V.     Providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

VI.    Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Orçamentária a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registro contábeis;

Art. 5°. As Unidades Administrativas deverão adotar, dentre outros os seguintes procedimentos:

I.       Receber os relatórios de inventario conforme o inciso I, do artigo 4° desta portaria;

II.      Analisar e preencher os relatórios de inventario encaminhados pela Gerencia de Patrimônio e Serviços;

III.     Enviar, impreterivelmente no prazo de 20 ( vinte) dias corridos após o seu recebimento, todos os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo:  gerenciadepatrimonio@mtsaude.mt.gov.br

Art. 6°. Nas Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por membros da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventario, que realizará o agendamento prévio com cada gestor;

Art.7°. Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia designar servidor de sua confiança para realizá-la o levantamento físico dos bens moveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade á comissão inventariante do Órgão, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art.8°. Compete aos servidores designados para a realização do levantamento físico dos bens moveis nas unidades administrativas;

I.       Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II.      Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III.     Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventario;

IV.    Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V.     Identificar na Planilha de Levantamento Físico de Bens Moveis o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para a ciência do Setor de Patrimônio;

VI.    Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Moveis, juntamente com o responsável pela unidade;

VII.   Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para a validação;

Art.9°. Durante a realização do inventario fica vedada todo e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventario.

Art.10°. Toda a documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle;

Art.11°. O Inventario Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao Setor Contábil ate o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, ate dia 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art.12°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em, contrario em especial as Portarias: N°022/2018.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá,  20 de  Maio de 2019.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

Original assinado