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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Termo de Rescisão do Contrato nº 008/2018/SEPLAN, advindo do processo administrativo nº 32504/2018, cujo objeto consiste na Contratação de prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CNPJ nº 03.507.415/0006-59, e a empresa ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO-EPP, CNPJ Nº 36.932.853/0001-09.

RESOLVE:

Rescindir, unilateralmente, pelas razões de interesse público, a partir da data da assinatura do Presente Termo, o Contrato nº 008/2018/SEPLAN, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO e a empresa ARARAÚNA TURISMO ECOLOGICO-EPP.

Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 008/2018/SEPLAN que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Terceira do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes que porventura venham a ser constatados, ainda que em data posterior à rescisão do presente instrumento, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

Cuiabá, 30 de Abril de 2019.

ASSINA:

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão