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PROCESSO N.º 14196-69.2012.811.0002 CÓDIGO: 294123 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO(A):            ROSA MARIA MURARO REQUERIDO(A): TADASHI MAEDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ROSA MARIA MURARO, Cpf: 05848500851, Rg: 857.483, Filiação: Nair Lemes Muraro e Arnaldo Muraro, data de nascimento: 03/07/1956, brasileiro(a), solteiro(a), empresária, Telefone 65.3653.0847 e atualmente em local incerto e não sabido TADASHI MAEDA, CNPJ: 29000521815. atualmente em local incerto e não sabido PROCESSO Nº 14196-69.2012.811.0002 CÓDIGO: 294123  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 35.937,98 (Trinta e cinco mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Em 25/05/2012, os requeridos firmaram perante o requerente CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA E TERMO DE OPÇÃO PESSOA FÍSICA sob o n.8200681228, convencionando a utilização de limite de crédito. Ocorre que os requeridos não honraram com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida delhada : CONTRATO: 8200681228 - PRODUTO: CONTA CORRENTE - DATA DE LIBERAÇÃO: (0) - DATA BASE: 01/03/2012 - VALOR DEVIDO: r$35.937,98. Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo das contas correntes e com os créditos parcelados, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória. Dessa forma, os requeridos possuem uma dívida junto ao autor no importe de R$35.937,98. Dá-se a causa o valor de R$35.937,98. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências... ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 23 de abril de 2019 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.