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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 051/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 12142/2018 - EDINETH DA CONCEIÇÃO JORTEZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1848/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 099/2017 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro em 17/11/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00054/17-2; NIT: 1802432681-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 68451, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 03 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 01/09/1982 a 01/02/1986, prestado ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, na função Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. 01 ano, 06 meses e 21 dias, nos períodos de: 02/05 a 31/12/1997 (07 meses e 29 dias) e 09/02 a 31/12/1998 (10 meses e 22 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 01 ano, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 20/09/1994 a 10/04/1996 e 21/04 a 01/05/1997, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 11/04/1996 a 20/04/1997, em que esteve de licença sem vencimentos e 02/05 a 01/09/1997, pois está concomitante com o averbado no item 1, II.

02) Processo nº. 90553/2019 - FRANCISCO CARLOS MACHADO ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1849/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00002/17-0; NIT: 1171161524-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69763, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 07 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos e 02 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 28 dias, no período de 19/03 a 16/09/1976, prestado a SIOM S/A Indústria de Instrumentos de Ótica e Mecânica;

b) 01 ano, 01 mês e 13 dias, no período de 27/02/1981 a 09/04/1982, prestado a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, na função de Atendente Enfermagem;

c) 01 mês e 14 dias, no período de 03/07 a 16/08/1982, prestado a Stática Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Plantonista;

d) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/1982, prestado à Organização de Eventos Campinas LTDA - ME, na função de Auxiliar de Ensino;

e) 13 anos e 01 dia, nos períodos de: 01 a 28/02/1985, 01/03/1985 a 31/03/1986, 01/05/1986 a 01/02/1998 e 01/01 a 30/01/1999, como contribuinte individual;

f) 01 mês e 14 dias, nos períodos de: 01 a 31/01/2000 e 01 a 13/03/2000, prestado à Sociedade na Defesa da Cidadania, na função de Educador;

g) 20 dias, no período de 12 a 31/12/2009, prestado ao Instituto das Tradições Indígenas - IDETI, na função de Educador.

2. 07 meses e 23 dias, no período de 07/12/1982 a 29/07/1983, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 09 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/02 a 31/12/1998 e 01/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 02/02 a 31/12/1998 e 01/02 a 31/12/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 29/02/2000 e 01/01 a 05/02/2010, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 14/03/2000 a 31/08/2003, 01 a 30/09/2004, 01/03/2005 a 31/07/2006, 15/01/2007 a 20/05/2008, 12/05 a 11/12/2009 e 01 a 31/05/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 88081/2018 - JOSEFINA PAIXÃO DA SILVA SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1854/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00093/17-8; NIT: 1703237387-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78932, vínculo 16, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos, 01 mês e 23 dias, nos períodos de: 09/02/1989 a 01/01/1993, 11/06 a 31/12/1996, 03/03 a 31/12/1997, 29/03 a 31/07/2006, 12/02 a 18/12/2007, 13/02 a 12/12/2008, 12/03 a 22/12/2009, 10/02 a 22/12/2010, 14/02 a 23/12/2011, 05/03 a 28/12/2012 e 01/03/2013 a 23/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 10 meses e 15 dias, nos períodos de: 02/08 a 30/09/1999, 23/03 a 22/03/2000, 23/06 a 21/08/2000, 12/02 a 12/04/2001, 13/04 a 09/06/2001, 10/06 a 09/07/2001, 25/09 a 23/12/2001, 25/09 a 31/12/2002, 17/02 a 31/12/2003, 14/02 a 14/05/2005 e 16/05 a 12/08/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 meses, no período de 01/08 a 30/11/2006, prestado ao Instituto Creatio, na função de Agente de Educação, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período de 01/08 a 30/11/2006, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Os períodos de: 07/01 a 05/02/2002, 23/04 a 23/12/2004, 01/06 a 12/05/2005, não foram analisados, por não constar a contribuição previdenciária e omitido 17/02/2014 a 18/12/2015, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 83228/2018 - JUNIO ALMEIDA RAMOS - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1855/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00002/18-0; NIT: 1901139762-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203711, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 05 meses e 15 dias, nos períodos de: 03/01 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 31/05/2004 e 01/08 a 16/09/2004, prestado a DIEFRA Engenharia e Consultoria LTDA, na função Operador Auxiliar de PPV, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 08 meses e 07 dias, no período de 17/09/2004 a 23/05/2008, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido do item 2, o período de 01 a 16/09/2004, por estar concomitante com o informado no item 1 e não foram analisados os períodos de: 01 a 31/10/2003 e 01/06 a 31/07/2004, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 661990/2017 - LUZIA JORGE SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1850/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004/2018 expedida pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT em 26/04/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 144252, vínculo 15, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/02 a 31/12/1995, 01/02 a 31/12/1996, 01/02 a 31/12/1997, 01/02 a 31/12/1998, 01/02 a 31/12/1999 e 01/02 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, cargo comissionado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 249453/2018 - MARILENE PADILHA COSTA MENDONÇA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1847/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000227/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT/PREVIVAG em 14/06/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 120060, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 12/12/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13/12/2004 a 01/04/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 648087/2018 - MARILENE PERES DIAS DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1844/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001050. 1. 00154/18-5; NIT: 1250405049-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85962, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1993 a 06/10/1995, prestado a Cezária Siqueira Silva, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 88623/2018 - MAURO SÉRGIO GOMES - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1857/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00002/18-8; NIT: 1130229944-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 137445, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses, no período de 01/03/1991 a 31/01/1992, como contribuinte individual;

2) 07 anos, 04 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/06/1999 a 07/06/2006 e 02/01 a 04/05/2007, prestado a Augusto José de Paiva Silva - ME.

09) Processo nº. 89120/2018 - MÔNICA VALÉRIA FERRARI SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1777/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00130/16-2; NIT: 1229510021-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000007/2017 emitida em 30/03/2017 pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Rio Branco/MT - PREVIRB, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76456, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 02 meses e 23 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 04 anos e 05 meses, no período de 01/09/1986 a 30/01/1991, prestado a Moreira & Rodrigues LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II. 11 meses e 09 dias, nos períodos de: 22/02 a 31/08/1999 e 01/09/1999 a 31/01/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 02 anos, 04 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/11/1993 a 30/06/1994 (08 meses), 01/02 a 31/07/2000, 01/05 a 31/08/2002 e 01/10 a 30/11/2002 (01 ano) e 03/03 a 30/11/2003 (08 meses e 28 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIRB), no período de 16/02/2004 a 01/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Digitadora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/09/1986 a 30/01/1991 e 16/02/2004 a 01/08/2007, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 02/08/2007 a 30/04/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 663113/2017 - NOEMI SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1846/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00361/17-2; NIT: 1244022549-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90339, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 09 meses e 12 dias, no período de 01/10/1994 a 12/07/1996, prestado a TRANSOLOS LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 04 meses e 22 dias, no período de 09/03 a 30/07/1998, prestado a Igreja Presbiteriana PENIEL, na função de Professora.

3) 01 ano, 10 meses e 19 dias, no período de 13/10/1998 a 31/08/2000, prestado à Associação Mato - Grossense de Deficientes, na função de Atendente Comercial.

Obs. Foi omitido o período de 01/09 a 06/11/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 674694/2017 - ROSIRENE MARIA PADILHA FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1851/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa - PREVICON em 19/04/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 63103, vínculo 20, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVICON), nos períodos de: 01/03 a 30/04/2005 e 01/08/2005 a 25/01/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos não foram analisados, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 4135567/2019 - TELMA MONTEIRO LIMA RASSI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 1852/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001022/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT/CUIABÁ - PREV em 24/10/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00318/17-0; NIT: 1706939213-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0129/2018 emitida pela Câmara Municipal de Cuiabá em 20/12/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Gestor Governamental, matrícula n.º 202947, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 02 meses e 08, nos seguintes termos.

1) 05 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/03/1985 a 31/12/1990, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 06 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 30/09/1992, 01/01/1993 a 10/09/1995, 01/04/1997 a 31/12/1998 e 01/02/1999 a 31/05/2000, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/09 a 05/10/1979, prestado a Petrobrás Distribuidora S/A, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

4) 01 ano e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/06/2000, 01/10 a 31/12/2000, 01/06 a 31/12/2003, 01/02 a 31/05/2004 e 01/07 a 31/12/2004, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, nas funções de: Assistente de Gabinete, Assistente de Segurança e Secretário de Gabinete, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontados: 92 dias, no período de 01/10 a 31/12/1992; 112 dias, no período de 11/09 a 31/12/1995; 366 dias, no período de 01/01 a 31/12/1996; 89 dias, no período de 01/01 a 30/03/1997 e 30 dias, no período de 01 a 30/01/1999, assim como não foram analisados os períodos de: 01/07 a 30/09/2000 e 01 a 30/06/2004, por não constar a contribuição previdenciária.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

13) Processo nº. 121359/2019 - JOSÉ MARCELO PONTES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 1853/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 12 e 13 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 20616, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 01/04/1992 a 31/03/1997, em nome do servidor JOSÉ MARCELO PONTES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 20616, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

14) Processo nº. 169430/2019 - HERCULANO DA SILVA MELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.02.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 110/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de outubro de 2018, em nome de HERCULANO DA SILVA MELO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 75297, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 17 anos, 08 meses e 10 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 09/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00135/17-2; NIT: 1101447922-8.

15) Processo nº. 561225/2007 (Apenso nº. 472266/2009 - SEJUSP) - MARIA IZABEL LUIZ CORREIA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial dos dias 16.09.2009 e 01.10.2009, nos seguintes termos:

1) Que sejam tornadas sem efeito, em todos os seus termos, a averbação constante no item 13 da Portaria nº. 036/2009 - SGP/SAD, pág. 16/17 e 19, publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2009 e item 13 da Portaria nº. 037/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 1º de outubro de 2009, pág. 17, em nome de MARIA IZABEL LUIZ CORREIA DE SOUZA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 115337, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, uma vez que estão em duplicidade e a fundamentação legal incorretas.

2) Que que se proceda à averbação de tempo de contribuição de acordo com a fundamentação legal correta.

I - Tornar sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria nº. 036/2009 - SGP/SAD, pág. 16/17 e 19, publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2009, assim como o item 13 da Portaria nº. 037/2009- SGP/SAD, pág. 17, Diário Oficial de 1º de outubro de 2009, pois estão em duplicidade e com a fundamentação legal incorretas.

II - Ato contínuo:

Averbem-se: 15 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1982 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

IV - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

16) Processo nº. 133251/2019 - JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1859/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8595, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 - Portaria nº. 019/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2018, referente à contagem em dobro de 03 (três) meses de licença - prêmio não usufruída, nos quinquênios de: 03/04/1986 a 02/04/1991 (02 meses) e 03/04/1991 a 02/04/1996 (01 mês), em nome de JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 8595, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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