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ATO N.º 339/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional datada do dia 24.04.2019; considerando o que estabelece o Artigo 12 parágrafo único da Lei Estadual n.º 9.782/2012, RESOLVE:

Art. 1º Declarar aptos e capazes para o desempenho dos cargos aos quais foram nomeados, de Provimento Efetivo e Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os servidores mencionados no seguinte anexo:

ANEXO I

Matrícula

Nome

Cargo

Data de Entrada em Exercício

Data de Conclusão do Estágio Probatório

007012

ELIVELTON RIBEIRO DE BRITO

Técnico Administrativo

30/9/2015

29/9/2018

007022

MARCIA CERCINA DE ALMEIDA

Técnico Administrativo

13/10/15

12/10/2018

007026

ROSIANE MARIA BAUERMEISTER GARCIA

Técnico Administrativo

21/10/15

20/10/2018

007033

TAISSA MONTEIRO MARTINEZ

Técnico Administrativo

18/11/15

17/11/2018

007045

HENRIQUE VERAS DE MELO

Analista Contador

28/12/15

27/12/2018

007044

NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA

Técnico Administrativo

28/12/15

27/12/2018

007047

MARCELO DE OLIVEIRA

Técnico Administrativo

4/1/16

3/1/2019

007056

SCHYRLEI SCHEYLA RESENDE SCHLEY SILVA

Analista Contador

29/1/16

28/1/2019

007055

HELIO DA SILVA TAQUES FILHO

Técnico Administrativo

1/2/16

31/1/2019

007063

JORGE FERNANDEZ ASENCIO

Analista Contador

11/2/16

10/2/2019

007065

LEANDRO SEIJE NAGASAWA

Analista Contador

22/2/16

21/2/2019

007069

JANELANE GOMES DE SOUSA

Analista Assistente Social

29/2/16

28/2/2019

007073

MICHELLE MORAES SANTOS

Analista Assistente Social

9/3/16

8/3/2019

007089

FRANKIELLE ALLINE PEREIRA CORREA

Analista Assistente Social

5/4/16

4/4/2019

007112

CARLA LOUISE SCHNEIDER

Técnico Administrativo

2/5/16

1/5/2019

007115

FELIPE BARION DE PAULA

Técnico Administrativo

16/5/16

15/5/2019

                               Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I deste Ato ficam, com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal, considerados ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual, após ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício.

Cuiabá, 25 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça