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LEI Nº              10.877,             DE   26   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera dispositivos da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27  (...)

Parágrafo único  Em se tratando de cargo comissionado de direção ou chefia, o servidor integrante das carreiras de provimento e permanente que estiver investido no mesmo, poderá optar entre o subsídio do cargo comissionado ou o subsídio do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado.”

Art. 2º  Fica alterado o subsídio do cargo de Diretor Geral, código MP-CDG-I, constante no Anexo III - Quadro de Subsídios - GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS

(...)

GRUPO II - Cargos de Provimentos em Comissão

Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo

Código

8h (40h)

DIRETOR GERAL

MP-CDG-I

21.543,60

(...)

(...)

(...)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  abril  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.