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ATO Nº 2.062/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 662182/2018, suprida a falha processual apontada no Mandado de Segurança nº 46610/2015, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 825009/2011 para aplicar a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor JEFERSON SILVA DE SOUZA, Investigador de Polícia Civil da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, portador do RG. nº 1026519-8-SSP/MT e CPF. nº 630.379.121-20, assim o fazendo com fundamento nos artigos 223, inciso V; 228 e 236, inciso I da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.