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MENSAGEM Nº       74,      DE   25   DE       ABRIL         DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 190/2017, que “Estabelece a necessidade de publicação de Relatório de Viagem Oficial pelo Governo do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

             Vício de Iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo, art. 39 e 66 da CE/MT.

             Razoabilidade: Desnecessidade do ato normativo proposto por já existir normativa que dispõe sobre o objeto da propositura, quais sejam, Decretos Estaduais nº 2.101, de 18 de agosto de 2009 e nº 112, de 03 de junho de 2015.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 190/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.