Aguarde por favor...

LEI Nº              10.869,             DE   25   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 2º da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.708, de 28 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 12 (doze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 01 (um) será da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC ou equivalente órgão educacional do Estado, responsável pela educação básica;

(...)”

Art. 2º  Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2º da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008, bem como a Lei nº 9.708, de 28 de março de 2012.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.