Aguarde por favor...

LEI Nº              10.870,             DE   25   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam alterados os seguintes itens do inciso II da alínea “b” do art. 4º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, acrescidos pela Lei nº 10.732, de 03 de agosto de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

b) Órgãos Administrativos:

(...)

II - Secretaria de Gestão de Pessoas:

(...)

- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida, ASI-III;

(...)”

Art. 2º  Ficam alterados os seguintes itens do Anexo IV da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, acrescidos pela Lei nº 10.732, de 03 de agosto de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

CARGOS

QTI

SIGLAS

VENCIMENTO

(...)

(...)

(...)

(...)

ASSISTENTE

(...)

Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida

02

ASI-III

R$ 2.699,59

(...)

Art. 3º  Fica acrescido o § 2º e renumerado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...):

(...)

§ 1º  (...)

§ 2º  O cargo de Ouvidor-Geral equipara-se, para todos os efeitos, ao de Secretário do Poder Legislativo.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.