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LEI Nº              10.868,             DE   17   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei fixa o percentual de revisão geral anual, para o exercício de 2019, a ser aplicado sobre as tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do § 3º do art. 40 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.716, de 18 de julho de 2018.

Art. 2º  A Revisão Geral Anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2019, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2019, no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no exercício de 2018.

Art. 3º  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.