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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019/SETASC/SEDUC/SES/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando a Portaria nº 256 de 19 de março de 2010 que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família - PBF e dá outras providências;

Considerando que a Portaria Nº 754, de 20 de outubro de 2010 estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, e dá outras providências;

Considerando o disposto nas Portarias nº 103, de 30 de setembro de 2013 e nº 319, de 29 de novembro de 2011, as quais alteram as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256 de 19 de março de 2010, ambas do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS que estabelecem que para fazer jus ao recebimento do apoio financeiro às ações de gestão e execução estaduais do CadÚnico e Programa Bolsa Família, o Estado deve constituir, formalmente, Coordenação Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as seguintes servidoras para compor a Coordenação Estadual Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de Mato Grosso:

I - Representantes da Gestão Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Cristina Susie Caputi de Souza (Titular) - SETASC

Ana Paula Xavier Brito (Suplente) - SETASC

II - Representantes da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Graziele Patrícia Ribeiro Lima (Titular) - SETASC

Silvia Helena Arogonez de Vasconcellos Torres (Suplente) - SETASC

III - Representantes da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família na Educação

Maria Rosa de Moraes (Titular) - SEDUC

Tânia Regina Maciel (Suplente) - SEDUC

IV - Representantes da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família na Saúde

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos (Titular) - SES

Jane Kátia Vivas Taveira (Suplente) - SES

Art. 2º - Caberá ao representante Titular da Gestão Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família da SETASC convocar e coordenar os trabalhos desta Coordenação Estadual Intersetorial.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2019.

(original assinada)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

(original assinada)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde