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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 15/2023/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 03/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR o texto no caput da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, no documento de Anexo X (I) - Minuta do TCA do Edital:

Onde se lê:

A vigência deste instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do pagamento do valor correspondente à proposta selecionada.

Leia-se:

O presente Termo de Concessão de Auxílio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada na data de sua assinatura.

II.    RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (I) - Minuta do TCA do Edital:

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Concessão de Auxílio.

III.   RETIFICAR o texto no caput da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, no documento de Anexo X (II) - Minuta do TCC do Edital:

Onde se lê:

A vigência deste instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do pagamento do valor correspondente à proposta selecionada.

Leia-se:

O presente Termo de Compromisso Cultural terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada na data de sua assinatura.

IV.   RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (II) - Minuta do TCC do Edital:

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Cultural.

V.    RETIFICAR o texto no caput da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital:

Onde se lê:

A vigência deste instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do pagamento do valor correspondente à proposta selecionada.

Leia-se:

O presente Termo de Fomento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada na data de sua assinatura.

VI.   RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital:

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

VII.  Este Edital Complementar entra em vigor a contar do dia 27 de junho de 2023.

VIII. As demais disposições constantes no Edital nº 03/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso