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EDITAL Nº 02/2023/SECEL

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA - PROJETO OLIMPUS

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 11.679, de 03 de março de 2022, e no Decreto nº 1.325 de 28 de Março de 2022,  que dispõem sobre o Projeto Olimpus, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta a serem concedidas aos atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo, preferencialmente, os esportes Olímpicos e Paralímpicos, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

1.2     Para os fins deste Edital, consideram-se:

1.2.1   MODALIDADES OLIMPICAS, aquelas que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente;

1.2.2   MODALIDADES VINCULADAS OU RECONHECIDAS, aquelas assim cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

1.2.3   MODALIDADES NÃO OLIMPICAS, NÃO VINCULADAS E NÃO RECONHECIDAS, aquelas que NÃO fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico e NÃO são cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

2.  DAS CATEGORIAS

2.1 Para efeito do disposto no § 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Atleta:

I. A Bolsa Atleta Infantil garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Infantil, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

II. A Bolsa Atleta Base garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Base, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

III. A Bolsa Atleta Estudantil garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 120 (cento e vinte) Bolsas Atleta Estudantil, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

IV. A Bolsa Atleta Nacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 175 (cento e setenta e cinco) Bolsas Atleta Nacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

V. A Bolsa Atleta Internacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 20 (vinte) Bolsas Atleta Internacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do Bolsa Atleta é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO;

PROGRAMA:

521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE:

1248 - APOIO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO ESTADO

FONTE:

1.759.0000

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.36.001

REGIÃO:

9900 - TODO ESTADO

3.2 Poderá a SECEL/SAEL, realizar o remanejamento de vagas não preenchidas dentro das limitações orçamentárias, criando-se vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, obedecendo a ordem de classificação e comprovado o interesse público.

3.3 A concessão do benefício aos atletas está limitada a existência de dotação orçamentária e financeira no exercício 2023.

4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.1 Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública o pleiteante que:

4.1.1   Esteja em débito fiscal com os governos municipal, estadual ou federal;

4.1.2   Não resida no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos;

4.1.3   Esteja diretamente envolvido no processo de seleção da Bolsa Atleta de que trata o presente Edital.

4.1.4   Seja da categoria máster ou equivalente;

4.1.5   É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus ao mesmo atleta, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias. Se identificado que o atleta protocolou mais de um pedido de concessão de Bolsa Atleta, será considerado apenas o primeiro protocolo;

4.1.6   O beneficiário da Bolsa Atleta é proibido referir-se de forma depreciativa ou promover manifestações de desapreço contra a SECEL e/ou Estado de Mato Grosso, sob pena de cancelamento do benefício;

4.1.7   O atleta que estiver com prestação de contas negativada dos editais bolsa atleta 2020, não poderá ser habilitado para o edital bolsa atleta 2023.

5. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes que cumpram os seguintes requisitos:

5.1.1 Para a Categoria Atleta Infantil, prevista no Artigo 3º, Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias:

a) Ter idade entre 09 (nove) e 12 (doze) anos de idade completos em 2022;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ser indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque do ano de 2022, sendo que cada Federação poderá indicar até 4 (quatro) atletas dentro da faixa etária estabelecida e por ordem de prioridade. É obrigatória a participação em pelo menos uma competição realizada pela respectiva federação no ano de 2022, estando a mesma ativa no CONSED.

5.1.2 Para a Categoria Atleta Base, prevista no Artigo 4º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias:

a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos completos em 2022;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado em 2022 de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou das respectivas confederações;

e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior da 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação, ser indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL ou indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque de 2022, sendo que cada Federação poderá indicar até 4 (quatro) atletas dentro da faixa etária estabelecida e por ordem de prioridade, estando a mesma ativa no CONSED;

f) Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 07 (sete) atletas de destaque;

g) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representado o Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a participação em competições de Nível Nacional quando convocado ou quando existir vaga disponível;

h) Para os Esportes NÃO OLÍMPICOS, a competição apresentada pelo atleta deverá:

1. Para modalidades individuais, ter no mínimo 08 (oito) atletas competidores e 06 (seis) Estados competidores dentro da chave;

2. Para modalidades coletivas, ter no mínimo 10 (dez) equipes competidoras.

5.1.2.1  De acordo com o numero de vagas disponibilizadas para a categoria Atleta Base, a ordem de prioridade para a classificação da categoria é a seguinte:

1º. 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação nos Jogos Escalores Brasileiros ou Jogos da Juventude Nacionais realizados em 2022;

2º. 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação em Competição Nacional realizada por sua respectiva Confederação;

3º. Atletas destaques nas modalidades coletivas e individuais dos Jogos Escolares e Estudantis realizados pela SECEL (fase estadual);

4º. Atletas destaques indicados pelas federações desportivas;

5º. Atletas destaques nas modalidades coletivas dos Jogos Escolares e Estudantis realizados pela SECEL(fase regional).

5.1.3 Para a Categoria Atleta Estudantil, prevista no Artigo 5º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias:

a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos completos em 2022;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado em 2022 de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou das respectivas confederações;

e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior até a 6ª (sexta) colocação;

f)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 07 (sete) atletas de destaque;

g) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representando o Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a participação em competições de Nível Nacional quando convocado ou quando existir vaga disponível;

h) Para os Esportes NÃO OLÍMPICOS, a competição apresentada pelo atleta deverá:

1. Para modalidades individuais, ter no mínimo 08 (oito) atletas competidoes e 06 (seis) Estados competidores dentro da chave;

2. Para modalidades coletivas, ter no mínimo de 10 (dez) equipes competidoras.

5.1.4  Para a Categoria Atleta Nacional, prevista no art. 6º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias:

a) Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;

b) Estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil- COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado em 2022 de competições realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou confederações das respectivas modalidades, sendo esta classificada como o principal evento esportivo desta categoria e modalidade na temporada,ou que integrem o ranking nacional final da temporada quando a modalidade não tiver em seu calendário um Campeonato Nacional, obtendo, em qualquer caso até a 6ª (sexta) colocação;

e)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 7 (sete) atletas de destaque;

f) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representando o Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a participação em competições de Nível Nacional quando convocado ou quando existir vaga disponível.

g) Para os Esportes NÃO OLÍMPICOS, a competição apresentada pelo atleta deverá:

1. Para modalidades individuais, ter no mínimo 08 (oito) atletas competidoes e 06 (seis) Estados competidores dentro da chave;

2. Para modalidades coletivas, ter no mínimo 10 (dez) equipes competidoras.

5.1.5 Para a Categoria Atleta Internacional, prevista no Artigo 7º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias:

a) Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;

b) Estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil- COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado no ano anterior dos principais eventos internacionais pré-estabelecidos no calendário de sua respectiva Confederação e ratificados por esta Secretaria, obtendo até a 6ª (sexta) colocação;

e)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 07 (sete) atletas de destaque;

f) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representando o Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a participação em competições de Nível Internacional quando convocado ou quando existir vaga disponível.

g) Para os Esportes NÃO OLÍMPICOS , a competição apresentada pelo atleta deverá:

1. Para modalidades individuais, ter no mínimo 08 (oito) atletas competidoes e 06 (seis) países competidores dentro da chave;

2. Para modalidades coletivas, ter no mínimo 10 (dez) equipes competidoras.

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES

6.1 Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua integralidade, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2 As inscrições ocorrerão a partir das 00h00 do dia 17/07/2023 até às 18h00 do dia 28/07/2023, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3 Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5 A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6 Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme subitem 6.6.2.

6.6.1. Formulário: Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contenha os seguintes campos para preenchimento:

A.   Dados Gerais e Sociais do proponente;

B.   Dados e extrato de conta bancária do proponente.

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

A.   Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso;

B.   Cópia de CPF - frente (e verso, se houver);

C.   Comprovante  de Endereço em Mato Grosso do ano de 2021;

D.   Comprovante  de Endereço em Mato Grosso do ano de 2023;

A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

Caso o proponente não possua comprovante de endereço de residência e domicílio em Mato Grosso em seu nome poderá assinar a Declaração de Endereço, utilizando o modelo presente no ANEXO XI,  Juntamente com essa Declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência com o mesmo endereço informado em nome de terceiros;

E.   Declaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

F.   Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

G.  Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

H.   Certidão negativa referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60

I.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de residência do proponente (consultar a prefeitura local);

J.   Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

K.   Plano de trabalho anual, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício (ANEXO IV);

L.   Declaração da entidade de prática desportiva (clube/associação/instituição de ensino) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto (federação), atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO II).

M.  Documentos exclusivos para a CATEGORIA ATLETA INFANTIL:

I. Declaração da entidade estadual de administração do desporto da sua modalidade (Federação)  atestando que: (ANEXO VIII)

·Os atletas relacionados estão regularmente inscritos e mantém vínculo junto a ela;

·Participaram de competições oficiais realizadas por esta federação no ano de 2022;

·São indicados como atletas destaques da temporada de 2022.

II. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

(ANEXO V)

a) Está matriculado em 2023 e com frequência regular.

N.   Documentos exclusivos para a  CATEGORIA ATLETA BASE:

N.1.  Quando obtido da 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação nos Jogos Escolares Brasileiros (CBDE) ou nos Jogos da Juventude (COB) realizados em 2022:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

(ANEXO V)

a) Esta matriculado em 2023 e com frequência regular;

II. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT (ANEXO VI). Solicitar através do email desportoescolar@secel.mt.gov.br

N.2.  Quando obtido da 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação em competições realizadas pelas respectivas confederações da modalidade em 2022:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta (ANEXO V):

a) Esta matriculado em 2023 e com frequência regular;

II. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou somente a Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta:

a ) Esta regularmente inscrito na respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou em 2022 de competição de caráter educacional/nacional realizada  pela respectiva confederação e obteve a colocação que o habilitou a pleitear a referida bolsa (da 7ª até a 10ª colocação), (ANEXO III);

III. Declaração da entidade nacional de administração do desporto (onfederação), comprovando que o atleta participou e obteve o resultado apresentado (ANEXO XII).

IV. Para modalidades Não Olímpicas, apresentar o Boletim Geral Final ou documento similar que comprove as informações contidas no ANEXO XII.

N.3. Quando indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta (ANEXO V):

a) Está matriculado em 2023 e com frequência regular.

II. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT, atestando que o atleta foi indicado como atleta destaque dos jogos escolares ou estudantis realizados pela SECEL (ANEXO VII). Solicitar através do email desportoescolar@secel.mt.gov.br

N.4. Quando indicado como atleta destaque por sua respectiva federação:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta (ANEXO V):

a) Está matriculado em 2023 e com frequência regular, com indicação do respectivo curso;

II. Declaração da entidade estadual de administração do desporto da sua modalidade (Federação)  atestando que (ANEXO VIII):

·Os atletas relacionados estão regularmente inscritos e mantém vínculo junto a ela;

·Participaram de competições oficiais realizadas por esta federação no ano de 2022;

·São indicados como atletas destaques da temporada de 2022.

O.  São documentos exclusivos para a  CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL:

O.1.  Quando obtido da 1ª (primeira) até a 6ª (sexta) colocação nos Jogos Escolares Brasileiros (CBDE) ou nos Jogos da Juventude (COB) realizados em 2022:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta (ANEXO V):

a) Está matriculado em 2023 e com frequência regular.

II. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT (ANEXO VI). Solicitar através do email desportoescolar@secel.mt.gov.br

O.2  Quando obtido da 1ª (primeira) até a 6ª (sexta) colocação em competições realizadas pelas respectivas confederações da modalidade em 2022:

I. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta ( ANEXO V):

a) Está matriculado em 2023 e com frequência regular, com indicação do respectivo curso;

II. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou somente a Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta:

a) Está regularmente inscrito na respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou em 2022 de competição de caráter educacional/nacional realizada  pela respectiva confederação e obteve a colocação que o habilitou a pleitear a referida bolsa (da 1ª até a 6ª colocação) (ANEXO III);

III. Declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação), comprovando que o atleta participou e obteve o resultado apresentado (ANEXO XII).

IV. Para modalidades Não Olímpicas, apresentar o Boletim Geral Final ou documento similar que comprove as informações contidas no ANEXO XII.

P. São documentos exclusivos para a  CATEGORIA ATLETA NACIONAL:

I. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO III):

a) Está regularmente inscrito na respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou em 2022 do principal evento da temporada pré estabelecido no calendário da sua respectiva Confederação e obteve até a 6ª (sexta) colocação, quando for o caso;

c) Integra o ranking nacional final da temporada 2022 e obteve até a 6ª (sexta) colocação, quando for o caso;

II. Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação), comprovando que o atleta participou e obteve o resultado apresentado (ANEXO XII);

III. Para modalidades Não Olímpicas, apresentar o Boletim Geral Final ou documento similar que comprove as informações contidas no ANEXO XII;

IV.  Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta ( ANEXO V):

a) Esteve matriculado em 2022 e com frequência regular, com indicação do respectivo curso.

Obs. Somente para resultados em jogos UNIVERSITÁRIOS.

Q.  São documentos exclusivos para a  CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL:

I. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO III):

a) Está regularmente inscrito na respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou em 2022 de um dos principais eventos internacionais da temporada pré estabelecido no calendário da sua respectiva confederação e obteve até a 6ª (sexta) colocação;

II. Declaração da entidade internacional de administração do desporto, comprovando que o atleta participou e obteve o resultado apresentado (ANEXO XII);

IV. Para modalidades Não Olímpicas, apresentar o Boletim Geral Final ou documento similar que comprove as informações contidas no ANEXO XII.

6.7 A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

6.8 Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

7. DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 As propostas serão avaliadas e aprovadas na forma estabelecida pelo art. 14 do Decreto Estadual  nº 1.325 de 28 de Março de 2022, em 3 (três) etapas:

I. Primeira etapa: Análise Documental.  A Comissão de Habilitação verificará os requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

II. Segunda etapa: Avaliação e Classificação - A Comissão Técnica de Seleção e companhamento fará a análise, avaliação e classificação da proposta conforme critérios estabelecidos neste edital. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos aprovados ao CONSED;

III. Terceira etapa: Publicação dos resultados - Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final, contendo a lista dos beneficiados aprovados, além da lista de espera a ser composta de no máximo 10 (dez) classificados.

7.2 Serão observados os seguintes procedimentos:

I. Análise de documentos;

II. Enquadramento do Atleta apto no rol de eventos na forma do item 2.1 deste edital.

7.3 A ordem de Classificação se dará por pontuação, seguindo a tabela:

COMPETIÇÃO

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

10º

LUGAR

OLIMPIADA  PARALIMPIADA

21.000

20.900

20.800

20.700

20.600

20.500

MUNDIAL

Esportes Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

20.000

19.900

19.800

19.700

19.600

19.500

MUNDIAL

Esportes Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

19.000

18.900

18.800

18.700

18.600

18.500

MUNDIAL

Esportes Não Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

18.000

17.900

17.800

17.700

17.600

17.500

MUNDIAL

Esportes Não Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

17.000

16.900

16.800

16.700

16.600

16.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

Esportes Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

16.000

15.900

15.800

15.700

15.600

15.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

Esportes Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

15.000

14.900

14.800

14.700

14.600

14.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

Esportes Não Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

14.000

13.900

13.800

13.700

13.600

13.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

Esportes Não Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

13.000

12.900

12.800

12.700

12.600

12.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

Esportes Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto* Faixa Preta

12.000

11.900

11.800

11.700

11.600

11.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

Esportes Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

11.000

10.900

10.800

10.700

10.600

10.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

Esportes Não Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

10.000

9.900

9.800

9.700

9.600

9.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

Esportes Não Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

9.000

8.900

8.800

8.700

8.600

8.500

NACIONAL

Esportes Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

8.000

7.900

7.800

7.700

7.600

7.500

7.400

7.300

7.200

7.100

NACIONAL

Esportes Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

7.000

6.900

6.800

6.700

6.600

6.500

6.400

6.300

6.200

6.100

NACIONAL

Esportes Não Olímpicos

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

6.000

5.900

5.800

5.700

5.600

5.500

5.400

5.300

5.200

5.100

NACIONAL

Esportes Não Olímpicos

* Sub 19 / sub 21, abaixo

* Demais Faixas

5.000

4.900

4.800

4.700

4.600

4.500

4.400

4.300

4.200

4.100

ATLETA DESTAQUE

Destaque dos jogos organizados pela SECEL

ETAPA ESTADUAL

4.000

ATLETA DESTAQUE

* Atleta destaque das federações.

3.000

ATLETA DESTAQUE

Destaque dos jogos organizados pela SECEL

ETAPA REGIONAL

2.000

7.4 Em caso de empate na classificação, terá preferência o atleta com menor idade.

7.5 A ordem de prioridades para a classificação é a seguinte:

1º. Atletas de Modalidades Olímpicas/Paralímpicas;

2º. Atletas de Modalidades Não Olímpicas/Não Paralímpicas, porém vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

3º. Atletas de Modalidades Não Olímpicas/Não Paralímpicas, Não vinculadas ou Não reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

8 .  DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS, E DOS RECURSOS

8.1 A avaliação dos atletas inscritos será realizada pelas comissões de habilitação e técnica de seleção, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

8.2 A comissão de habilitação e a comissão técnica de seleção serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

8.3 Caberá à comissão de habilitação, equipe responsável pela análise documental, as seguintes atribuições:

I - verificação dos requisitos básicos e documentação exigida pelo edital;

II - Emitir parecer técnico de  habilitação ou inabilitação das propostas.

8.3.1 A comissão de habilitação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.3.2 A comissão de habilitação divulgará a relação de atletas que estejam com documentação incompleta, através daa NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS, de acordo com o item 10 deste edital (Dos Prazos), com o prazo de 05 (cinco) dias para o encaminhamento da documentação regular para o email projetoolimpus@secel.mt.gov.br.

8.3.3 Os atletas habilitados na fase de análise documental terão seus processos encaminhados para a comissão técnica de seleção e distribuídos entre os membros para avaliação individual.

8.4 A Comissão Técnica de Seleção e acompanhamento será composta por 08 (oito) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.4.1 A comissão técnica de seleção fará a análise, avaliação e classificação conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, devendo ser emitido relatório técnico de avaliação e classificação quanto aos selecionados, bem como aos não selecionados e acompanhar a execução do programa.

8.5 O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

8.6 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como atleta habilitado ou classificado por meio da publicação do Resultado Preliminar de Habilitação e Resultado Preliminar da Análise Técnica.

8.7 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Habilitação e/ou Comissão Técnica através do email projetoolimpus@secel.mt.gov.br (ANEXO IX).

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Deferida a concessão aos atletas aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estes serão considerados atletas contemplados.

9.2 Após a contemplação citada no item 9.1, o atleta deverá encaminhar à SECEL/SAEL o Termo de Concessão de Auxílio.

9.2.1 A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer disponibilizará, de forma online, o Termo de Concessão de Auxílio que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários do atleta (deixar a data em branco). Cumprida esta etapa, o Termo de Concessão de Auxílio deverá ser encaminhado ao endereço:  Arena Pantanal | Setor Oeste 3º andar (acesso pelo portão 01 - ao lado da piscina) | Avenida Agrícola Paes de barros S/N - Bairro Verdão - CEP 78030-210| Cuiabá -Mato Grosso - Telefone (65) 3613-4948, no prazo de 05 (dias) dias úteis. Proponentes do interior do estado poderão enviar os termos pelo correio.

9.3 O prazo citado para entrega do termo de concessão de auxílio no item 9.2.1, poderá ser prorrogado por igual período pela SECEL/SAEL, desde que comprovada causa justa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados.

9.4 A concessão desta bolsa somente gerará efeitos financeiros para cada contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão de Auxílio, pelo beneficiário, na forma do item 9.2.

9.5 Os atletas contemplados que encaminharem o Termo de Concessão de Auxílio no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no site eletrônico da SECEL/SAEL serão considerados atletas bolsistas.

9.6 O atleta que não encaminhar o Termo de Concessão de Auxílio nos prazos fixados nos itens 9.2 e 9.3 será desclassificado.

9.7  A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Estado e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados.

10. DOS PRAZOS

14 de julho

Publicação do Edital Bolsa Atleta 2023

17 a 28 de julho  de 2023

Período de inscrições

FASE DE HABILITAÇÃO / ANÁLISE DOCUMENTAL

21/08/2023

Notificação de Pendências Documentais

28//08/2023

Final do prazo para envio dos documentos pendentes

11/09/2023

Resultado Preliminar de Habilitação (Análise Documental)

12 e 13/09/2023

Período para Interposição de Recurso da Fase Documental

15/09/2023

Resultado Final de Habilitação (Análise Documental)

FASE DE SELEÇÃO / ANÁLISE TÉCNICA

06/10/2023

Resultado Preliminar da Análise Técnica

09 e 10/10/2023

Período para Interposição de Recurso da Fase Técnica

17/10/2023

Publicação do Resultado Final dos Classificados

10.1 Os prazos citados no quadro acima poderão sofrer alterações a critério da SECEL/SAEL;

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Constatada qualquer fraude ou infringência às normas legais, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT representará junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual.

11.2 O Atleta contemplado deverá apresentar via e-mail (projetoolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da sexta parcela, o Relatório de Execução Parcial (ANEXO X), juntamente com fotos, para fns de comprovação da continuidade dos treinamentos. Será realizado o bloqueio ou suspensão temporária do pagamento da sétima parcela caso o atleta não apresente o relatório de execução parcial, até que o memo seja enviado. Caso o atleta não comprove a continuidade dos treinamentos, o termo de concessão de auxílio poderá ser rescindido.

11.3 O Atleta contemplado deverá apresentar via e-mail (projetoolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, o Relatório de Execução (ANEXO X), comprovação documental de participação em cada competição apresentada no relatório, juntamente com fotos, para fns de prestação de contas. A prestação de contas REPROVADA acarretará ao atleta a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário (devolução do recurso recebido).

11.4 A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os beneficiados e a Administração Pública Estadual.

11.5 O atleta, a entidade de prática esportiva ou o técnico do Atleta deverá comunicar a SECEL/SAEL, imediatamente, a interrupção do cumprimento dos trabalhos de treinamentos, para imediato desligamento do atleta do Programa, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde com comprovação através de laudo médico. Caso não ocorra a comunicação, o atleta deverá obrigatóriamente ressarcir ao erário os recursos recebidos no período em que não atuou.

11.6 Os Atletas beneficiados deverão utilizar a marca do programa Bolsa Atleta em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir a plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa.

11.7 Os Atletas beneficiados deverão inserir e ostentar em seus uniformes de passeio, treinamento, competição, pódio e publicações em redes sociais a logomarca fornecida pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, sob pena de ter seu benefício cancelado. É de responsabilidade do atleta a confecção deste material.

11.8 O Atleta contemplado pelo Bolsa Atleta cederá os direitos de imagem ao Governo do Estado de Mato Grosso.

11.9 O beneficiário compromete-se a representar o Estado de Mato Grosso em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva, sempre que convocado pela SECEL/SAEL ou por sua federação, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde.

11.10 O Atleta deverá comunicar imediatamente a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, quando ocorrer a mudança de técnico e/ou filiação na entidade de prática desportiva.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação e Comissão de Análise Técnica e Avaliação do Projeto Olimpus.

Jefferson Carvalho Neves

Secretáriode Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso