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LEI Nº              10.865,             DE   10   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo e Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 18-D à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 18-D  Excepcionalmente durante o exercício de 2019, enquanto presente a situação de calamidade financeira decretada pelo Chefe do Poder Executivo, os recursos previstos no inciso I do Art. 14-I desta Lei serão destinados na proporção de 7% (sete por cento) para o custeio da saúde, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de segurança pública e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio da educação pública estadual.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.