Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 266/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a reconstituição da Comissão Tripartite de Transporte Escolar rural, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, em especial seu Art. 10 que dispôs o seguinte: “A Secretaria de Estado de Educação constituirá uma Comissão tripartite que decidirá sobre os casos trazidos pelas comissões municipais”;

CONSIDERANDO que a execução do transporte escolar dos alunos da zona rural será realizada prioritariamente em parceria Estado e Município no qual residem os alunos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir uma Comissão Tripartite com a finalidade de propor melhorias e acompanhar a implementação da política de Transporte Escolar no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Compete à Comissão Tripartite:

I - monitoramento periódico das demandas apresentadas pelas comissões municipais de transporte escolar, a qualidade dos serviços de transporte escolar rural fornecidos pelo estado e municípios;

II - sugerir adequações nas legislações e normas regulamentadoras com a finalidade de assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade na prestação de serviços de Transporte Escolar Rural;

III - acompanhar a situação das prestações de contas relativas aos recursos repassados pelo estado.

Art. 2º A Comissão Tripartite será composta por representantes do Poder Executivo Estadual, representantes do municípios e representante das Comissões Municipais de Transporte Escolar, de acordo com o seguinte:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

II - 01 (um) Representante da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

III - 01 (um) representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

IV - 01 (um) representante das Comissões Municipais de Transporte Escolar - CMTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

Parágrafo único. O titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, presidirá as reuniões da Comissão Tripartite e em suas ausências será representado por um dos representantes da SEDUC, por ele designado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 135/2015/GS/SEDUC/MT, de 06 de maio de 2015.

Cuiabá-MT,  16  de  abril  de  2019.