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PORTARIA Nº 267/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instituição da Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar - ETP/TE no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006 que “Dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural”;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar - ETP/TE, a ser composta por profissionais com conhecimentos técnicos e as habilidades necessárias ao desempenho de suas atribuições previstas no § 2º, deste artigo.

§ 1º A Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar vincula-se administrativamente à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS, sendo por esta recomposta sempre que necessário mediante a indicação ao gabinete da SEDUC, de nomes técnicos com o perfil estabelecido no caput.

§ 2ª São atribuições dos membros Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar:

I - mediante determinação da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS emitir parecer técnico em processos relativos aos Transporte Escolar;

II - propor melhorias e inovações no método de cálculo e de repasses aos municípios;

III - propor modelo de gestão, que envolva o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação do transporte escolar rural e urbano da rede estadual de ensino;

IV - propor minuta para revisão e atualização da legislação e demais normas regulamentadoras do Transporte Escolar;

V - propor ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, por meio da SAAS, anualmente, minuta de atualização da Instrução Normativa que estabelece o valor a ser repassado para os municípios anualmente.

§ 3º O valor do repasse por município, estabelecido conforme memória de cálculo previamente regulamentada, deverá estar respaldado em Nota Técnica emitida pela Comissão e instruirá o processo de encaminhamento da minuta de Instrução Normativa.

§ 4º Compete a SAAS informar à Coordenadoria de Registro da Receita Estadual, da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro, vinculada à SATE / SEFAZ, da publicação da nova Instrução Normativa.

Art. 2º A Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar é constituída pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

I - Gisele Gugel - Coordenadora da Equipe;

II - Deusdel Ferreira de Souza Filho;

III - Uirá Escobar Alioti.

§ 1º Em decorrência do caráter não assistemático de suas atribuições os profissionais designados para compor a Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar não precisarão ter lotação permanente no gabinete da SAAS.

§ 2º As demandas de trabalho serão repassadas à Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar, mediante Ordem de Serviço enviada ao coordenador (a) da ETP/TE pela Secretária Adjunta da SAAS, com a determinação expressa de prazo máximo para entrega do serviço solicitado.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a começar da data de publicação desta portaria, para a Equipe Técnica Permanente de Transporte Escolar desenvolver estudos e emitir parecer por meio de Nota Técnica recomendando atualização /ou melhorias na memória de cálculo do índice atualmente utilizado para repasse.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 138/2017/GS/SEDUC/MT, de 05 de abril de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  abril  de  2019.