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PORTARIA N. 132/2019

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NO ÂMBITO DA EMPAER-MT.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, da Lei Complementar n. 461/2011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa;

R E S O L V E:

Art. 1º. Em cumprimento da recondemendação contida no Relatório Técnico Preliminar emitido pela Secretaria de Controle Externo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - SECEX, de lavra do Auditor Público Externo Dr. Vitor Gonçalves Pinho, proferido nos autos 36410-0/2018 TCE-MT, DETERMINO a suspensão do Programa de Demissão Voluntária em trâmite nesta Empresa Pública.

Art. 2º. Que esta Portaria vigore com seus efeitos legais, a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2019.

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RENALDO LOFFI

Diretor Presidente da Empaer - MT

Diário Oficial de MT nº 27427