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ATO N.º 295/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º  20.14.0001.0002285/2019-38, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor GUMERCINDO LIMA ARAUJO FILHO, matrícula n.º 007618, portador do RG n.º 27.077.276-7-SSP/RJ e do CPF n.º 532.110.901-00, do cargo em comissão de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotado na Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, com efeitos a partir desta data.

Cuiabá, 09 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 296/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0002206/2019-37, RESOLVE: Exonerar o servidor LEONARDO CORDEIRO SOUSA, matrícula n.º 007144, portador do RG n.º 1228856-0-SSP/MT e do CPF n.º 025.299.431-09, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotado na Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional, com efeitos a partir de 10.04.2019.

Cuiabá, 10 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 297/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0002206/2019-37, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LEONARDO CORDEIRO SOUSA, Bacharel em Direito, portador do RG n.º 1228856-0-SSP/MT e do CPF n.º 025.299.431-09, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Procurador, símbolo/nível MP-CNE-III, lotando-o na Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 10.04.2019.

Cuiabá, 10 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 298/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º  20.14.0001.0002244/2019-78, RESOLVE: Exonerar a servidora MARIA APARECIDA DE ANDRADE DEL LLANO, matrícula n.º 007658, portadora do RG n.º 0342651-3-SESP/MT e do CPF n.º 284.758.101-44, do cargo em comissão de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotada no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO, com efeitos a partir de 05.04.2019.

Cuiabá, 10 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 299/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0002244/2019-78, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear MARIA APARECIDA DE ANDRADE DEL LLANO, Bacharel em Direito, portadora do RG n.º 0342651-3-SESP/MT e do CPF n.º 284.758.101-44, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 05.04.2019.

Cuiabá, 10 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 300/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0001905/2019-16, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LUANE MARIA DA ROCHA, Bacharel em Direito, portadora do RG n.º 2090854-7-SSP/MT e do CPF n.º 022.154.611-10, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a na Promotoria de Justiça de TAPURAH/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 09.04.2019.

Cuiabá, 10 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 163/2019-CPJ

Altera o artigo 27 da Resolução nº 105/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; e CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000329-001/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 27 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 Nas Comarcas em que houver três Promotores de Justiça, a substituição seguirá os seguintes critérios:

I Sendo 02 (dois) cíveis e 01 (um) criminal, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Cível, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Cível, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal;

II Sendo 02 (dois) criminais e 01 (um) cível, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Cível;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA Nº 510/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e pela Resolução nº 33/2012-CSMP;

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 20.14.0001.0000402/2019-51;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizada em 1º/04/2019;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 172, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; e

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 050/2018-CSMP, que regulamenta o afastamento de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, do exercício de suas funções, para frequentar curso stricto sensu, lato sensu ou de aperfeiçoamento, no país ou no exterior; RESOLVE:

Conceder ao Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL, Promotor de Justiça, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, afastamento de suas funções, nos seguintes períodos: julho/2019, janeiro e julho/2020, janeiro e julho/2021, e janeiro a dezembro/2022, para frequentar curso de Doutorado do programa de pós-graduação em Filosofia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 519/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. MARCELO MALVEZZI, matrícula n.º 001136, Promotor de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de 29.09.2009 a 28.09.2014, nos termos do artigo 166, da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010, da seguinte maneira:

30 (trinta) dias a partir de 20.05.2019,  sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. Luciano Freiria de Oliveira no período de 20.05.2019 a 03.06.2019 e o Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo no período de 04 a 18.06.2019;

30 (trinta) dias a partir de 13.08.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo o substituto no período; e

30 (trinta) dias a partir de 08.10.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo o substituto no período, conforme processo gedoc n.º 20.14.0001.0001425/2019-75.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2019

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes, nos autos do processo administrativo GEDOC nº 002356-001/2018, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa MPLC Brasil Empresa Brasileira de Autorização de Uso de Audiovisuais Ltda, CNPJ nº 07.722.379/0001-2, com sede na Av. Rio Branco, 311, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-903, para “Contratação de pessoa jurídica especializada em prestar serviços e fornecer licença e autorização tipo Guarda-Chuva de produção de obras cinematográfica e audiovisuais”, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)-Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2007.9900 Fonte: 100 Natureza da Despesa: 3390.3900 - Prazo da contratação: 12(doze) meses A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrava

* Republica-se por ter saído incorreto.

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2019

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes, nos autos do processo administrativo GEDOC nº 20.14.0001.0000940/2019-75, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa TOTVS SA, CNPJ nº53.113.791/0001-22, com sede na Av. Braz Leme, 1000, Casa Verde - CEP 02511-000, São Paulo/SP, para “Contratação para prestação de serviços upgrade do sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, compreendendo a instalação da versão Protheus 12, migração base de dados da versão atual, contemplando os processos de Gestão Pública e Vida funcional com manutenção evolutiva”, no valor de total de R$ 1.173.650,00 (um milhão cento e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais) na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3547.9900 / 3517.9900 Fonte: 100 Natureza da Despesa: 3390.3900 / 4490.4000 - Prazo da contratação: 12(doze) meses. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 09 de abril de  2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrava