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RESOLUÇÃO Nº 03/2019/CIB/SETASC/MT

Desconstituir a Câmara Técnica para análise avaliação de informações sobre Alteração de Processo de Concessão do Beneficio de Prestação Continuada dos estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, Sessão II Art. 136 e Art. 137, que revoga a Resolução do CNAS nº 130, de 15 de Julho de 2005,

Considerando a Resolução da CIB/MT nº 05 de 28 de setembro de 2017, publicada em 03 de outubro de 2017, em Diário Oficial, onde seu Artigo 1º - Constituir três Câmaras Técnicas para análise avaliação de informações sobre: 1 - Cofinanciamento dos Serviços e Ações no SUAS e Critérios de Partilhas do Cofinanciamento Estadual; 2 - Judicialização das Ações e Serviços na Assistência Social;    3 - Alterações no Processo de Concessão do BPC,

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - Desconstituir a Câmara Técnica para análise avaliação de informações sobre Alteração de Processo de Concessão de Benefício de Prestação Continuada em razão do Estado reorganizar o Plano Anual de Trabalho de Assistência Social em consonância com demandas do FONSEAS, COEGEMAS e CIT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cuiabá-MT, 15 de março de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

(original assinada)

SOLANGE FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT