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RESOLUÇÃO Nº 04/2019/CIB/SETASC/MT

Dispõe sobre a Revogação das Resoluções nº 07 e nº 15 que constituíram as Câmaras Técnicas nos estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, Sessão II Art. 136 e Art. 137, que revoga a Resolução do CNAS nº 130, de 15 de Julho de 2005;

Considerando a Resolução da CIB/MT nº 07 de 28 de setembro de 2017, publicada em 03 de outubro de 2017 em Diário Oficial, onde seu Artigo 1º - Constitui uma Câmara Técnica para análise e sugestão de alternativas para as demandas da proteção social de alta complexidade para acolhimento de idosos.

Considerando a Resolução da CIB/MT nº 15 de 28 de setembro de 2017, publicada em 03 de outubro de 2017 em Diário Oficial, onde seu Artigo 1º - Constitui uma Câmara Técnica para análise e avaliação de informações sobre a implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora.

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar as Resoluções da CIB/MT nº 07/2017 e nº 15/2017 em razão do Estado reorganizar o Plano Anual de Trabalho de Assistência Social em consonância com demandas do FONSEAS, COEGEMAS e CIT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cuiabá-MT, 15 de março de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

SOLANGE FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT