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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO N. 002/2019 DE EMPREGADOS PÚBLICOS COM ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A METAMAT E A SEDEC-MT.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, CEDENTE, e de outro lado a  SEDEC - CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares nº 266/06 e 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem entabular o TERMO DE CESSÃO N.º 002/2019 DE EMPREGADOS PÚBLICOS COM ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA, mediante as condições seguintes:

- DO OBJETO - A Empresa CEDENTE, neste ato e na melhor forma de direito, cede à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, os empregados pertencentes ao quadro, AMILCAR FREITAS DE ALMEIDA, CREUZA NUNES DA SILVA, ERENIL MARIA GOMES MARTINS, ERONDINA PARDIM DE SOUZA, JUREMA JACOB DE MORAES, LEUCY DE PINHO, MARILDA CECILIA DE SÁ COSTA, ROBERTO RODRIGUES DE JESUS, TEREZO TOMÁS DA SILVA, com ônus para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, CESSIONÁRIA, em virtude do Ofício N. 151/2019/GABD/SEDEC-MT e PROCESSO N. 78.292/2019/METAMAT.

- DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO - Caberá à CESSIONÁRIA ressarcir a Empresa CEDENTE os benefícios com salários, férias, décimo terceiro e encargos dos empregados cedidos, cujo valor anual está estipulado em R$ 1.397.706,06 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais e seis centavos) conforme planilha elaborada pelo Setor de Recursos Humanos desta Companhia.

- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A TRANSFERÊNCIA financeira decorrente deste Instrumento de cessão correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Prog: 036 - PAOE: 2008 - Elem. Desp.: 3190.1100 - Fonte 100.

- DA VIGÊNCIA - a) O período de vigência da Cessão dos empregados em referência será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, se necessário;

b) igualmente por conveniência das partes, em caso de devolução extemporânea, deverá ser imediato comunicado as partes interessadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as anotações de praxe.

- DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

a) Quando no exercício de cargo comissionado, os empregados cedidos terão aplicada sua remuneração na forma da LC 322/08, quando aquele optar pelo recebimento do percentual do cargo comissionado mais a remuneração do órgão CEDIDO, cada órgão fará o pagamento do respectivo cargo na forma estabelecida em lei.

b) Quando os empregados cedidos optarem pela remuneração integral do cargo comissionado, terá seu subsídio, com a CEDENTE, suspenso.

- DA ASSINATURA - E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinaram o TERMO, em Cuiabá - MT, Terça-Feira, 19 de março de 2019.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Presidente - METAMAT

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC