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ATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 151009/2017 e apensos, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 176/2017/MTPREV, de 12.06.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Pablo Antonio Cordeiro Zampirão, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Kátia Cordeiro, RG n.º 001.827/CBM-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4° e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta nos Processos nº 151009/2017/MTPREV e 193378/2017/PMMT, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 30.01.2017, ao menor Pablo Antonio Cordeiro Zampirão, representado legalmente por sua genitora, Kátia Cordeiro, RG n.º 001.827/CBM-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Fábio Zampirão,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3º e § 4°, 121, § único e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo nº 151009/2017/MTPREV e apensos, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 30.01.2017, ao menor Pablo Antonio Cordeiro Zampirão e em caráter vitalício, com efeitos financeiros, a partir de 28.11.2018, a sua genitora, Sra. Kátia Cordeiro, RG n.º 001.827/CBM-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Fábio Zampirão...”

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2019.