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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 121, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 e §§ 9º e 10 do Art. 4º do Decreto n.º 1986/13;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou

Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA de ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO nos processos de Auto de Infração a seguir elencados.

Cuiabá/MT, 01 deabril de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

CLEUDEVAR REQUENA - EPP

03.207.450/0001-48

779732/2011

126934

279/SGPA/SEMA/2019

PAULO MARTIN SCHUSTER

567.262.871-00

347466/2012

135015

280/ SGPA/SEMA/2019

CELSO PASQUAL REDIVO

074.285.709-30

308757/2012

135294

404/SPA/SEMA/2018

TIMBERLAD EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA - ME

06.032.572/0001-39

102961/2010

123931

256/SGPA/SEMA/2019

SILVIO ELISIO BALLERINU JUNIOR

016.296.858-28

410645/2018

1293D

FLS. 74 E 75

SILVIO ELISIO BALLERINU JUNIOR

016.296.858-28

416170/2018

1294D

FLS. 89 E 90