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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 033/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 643429/2017 - CARLOS ALBERTO GOMES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1346/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00102/17-6; NIT: 12316531174-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 234319, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 anos, 07 meses e 11 dias, no período de 01/02/1988 a 11/09/1996, prestado à Organização das Voluntárias de Goiás, na função de Agente Administrativo.

2) 03 anos e 25 dias, no período de 12/09/1996 a 06/10/1999, prestado à Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, na função de Assistente Administrativo I.

02) Processo nº. 552790/2018 - EDMILSON VIEIRA DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1353/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00067/18-0; NIT: 1214500834-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 57827, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 10 dias, no período de 15/05/1983 a 24/04/1984, prestado a Armazéns Fortaleza Tecidos LTDA, na função de Balconista.

2) 01 ano, 04 meses e 20 dias, no período de 01/10/1984 a 20/02/1986, prestado a Gonçalo Costa e CIA LTDA, na função de Balconista.

3) 06 meses e 08 dias, no período de 25/02 a 02/09/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Contínuo.

03) Processo nº. 25358/2018 - EDNA GRACIANE NOGUEIRA ALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1393/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00094/17-4; NIT: 1268724240-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 248052, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 01 mês e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 29 dias, no período de 28/04/1998 a 26/01/1999, prestado a Alcides Martins, na função de Auxiliar Fisioterapia;

b) 01 ano, 02 meses e 27 dias, no período de 10/09/1999 a 06/12/2000, prestado a Arco Verde Saúde & Segurança do Trabalho LTDA - ME, na função de Auxiliar Escritório;

c) 01 ano, 10 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/05/2001 a 30/04/2002 e 11/11/2002 a 30/09/2003, prestado a QUALISERV - Serviços Qualificados LTDA - EPP, na função de Auxiliar Escritório;

d) 01 ano, 03 meses e 13 dias, no período de 01/02/2012 a 13/05/2013, prestado a Antes Fernandes & Menezes LTDA - ME, na função de Assistente de Compras.

2) 02 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 05/04/2004 a 31/05/2006, 01/07 a 31/08/2006 e 01/10 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/05 a 31/10/2002, 01 a 10/10/2003, 01 a 30/06/2006, 01 a 30/09/2006 e 01 a 02/01/2007, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 14 a 27/05/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 22339/2018 - EDSON JOSÉ DE FREITAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1394/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 02/2017 emitida pelo INSS em 28/12/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 200214, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 14/04/2005 a 06/05/2008, prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social/Agência da Previdência Social de Dourados - MS, na função de Analista do Seguro Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 554002/2017 - EDVALDE BENEDITO SANTOS MALHADO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1331/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00194/17-9; NIT: 1082769505-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Papiloscopista, matrícula n.º 19612, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses, no período de 01/04 a 31/12/1980, prestado a CORVETTI Comércio de Máquinas e Móveis para Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 06/12/1984 a 20/01/1987, prestado à Secretaria de Estado de Administração - MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 21/01/1987, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 27078/2018 - FRANCISCA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1392/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00229/17-7; NIT: 1901227038-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 118492, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 12/08/2002; 07 a 08/10/2002; 16 a 22/10/2002; 29 a 30/10/2002; 18/11 a 03/12/2002; 04 a 09/12/2002; 01 a 14/04/2003; 07 a 27/05/2003; 09 a 18/06/2003; 23 a 27/06/2003; 14/07 a 12/08/2003; 13 a 18/08/2003; 27/08 a 05/09/2003; 11 a 16/09/2003; 22 a 24/10/2003; 04 a 13/11/2003; 01 a 06/12/2003 e 04 a 07/11/2004, prestados à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08/11 a 17/12/2004 e 04/02 a 31/07/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 326583/2018 - ORLANDO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1341/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00186/16-8; NIT: 1204339391-1 e a Certidão Original Serviço Militar nº. 091/44º BI Mtz. expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 28/06/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 83460, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º   Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04 a 09/11/1980, prestado à Companhia Editora e Impressora Mato - Grossense, na função de Jornalista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 08 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/02/1986 a 28/11/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Engenheiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/11/1994 a 23/02/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 202386/2018 - TEONÍLIO DA ROCHA ALMEIDA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1330/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00007/18-7; NIT: 1231019725-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 58143, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 02 meses, no período de 01/07/1988 a 31/08/1989, prestado a Integração Desenvolvimento e Colonização LTDA - INDECO;

b) 10 meses e 02 dias, no período de 04/12/1989 a 05/10/1990, prestado a LUNDGREN Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas;

c) 03 meses, no período de 01/06 a 31/08/1991, prestado a Rosalina Reis de Oliveira.

2) 03 anos e 06 meses, no período de 01/11/1991 a 30/04/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 08/05/1995, por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 82403/2018 - VANDERLEIA DA SILVA BRITO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1343/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00209/17-6; NIT: 1220711603-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 72875, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 09 meses, no período de 01/11/1984 a 31/07/1986, prestado a Elizabeth Calçados e Confecções LTDA, na função de Balconista;

b) 03 anos, 01 mês e 02 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 31/01/1987 e 01/05/1987 a 02/12/1989, prestado a COLLISEUN Modas e Calçados LTDA - ME, nas funções de Balconista e Vendedora, respectivamente;

c) 02 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 24/12/2009 a 04/03/2012, prestado à Sociedade Rondopolitana de Educação LTDA - EPP, na função de Professora.

2) 07 anos, 05 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/11 a 31/12/1999, 01/03 a 31/10/2000, 01 a 31/01/2002, 01/04 a 31/12/2002, 12/02 a 19/12/2003, 04/02 a 21/12/2005, 06/02 a 31/05/2006, 01/07 a 31/08/2006, 01/10 a 22/12/2006, 01/03 a 21/12/2007, 01/02 a 26/12/2008 e 01/03 a 23/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 08 meses e 29 dias, nos períodos de: 01 a 28/02/2001, 01/03 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/11/1984 a 31/07/1986, 01/08/1986 a 31/01/1987, 01/05/1987 a 02/12/1989, 01 a 28/02/2001, 01/03 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01/07/1997 a 31/10/1999, 27/11/2000 a 31/01/2001, 01/10 a 30/11/2001, 01 a 30/06/2006, 01 a 30/09/2006, 28 a 31/01/2007, 05 a 28/02/2007 e 04/02 a 28/02/2009, por não constar a contribuição previdenciária e omitido do item 1, alínea “c”, o período de 02/03 a 23/12/2009, por estar concomitante com o tempo averbado e prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

10) Processo nº. 651252/2017 - VILMAR SECUNDINA DANTAS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1348/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0026/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social Municipal de Porto Esperidião (PREVI-PORTO) em 31/01/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Pontes e Lacerda (PREVI - LACERDA) em 23/03/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Universitário, matrícula n.º 137617, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - PORTO), no período de 29/03/2010 a 24/01/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 14 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - LACERDA), no período de 01/02/2012 a 09/01/2014, prestado à Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, na função de Contador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Março de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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