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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 031/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 661701/2017 - ADRIANI FÁTIMA BOTH DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1236/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00018/17-6; NIT: 1283906740-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227982, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 11 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 11 dias, no período de 01/08/1998 a 11/06/1999, prestado a ILDO KONAGESKI, na função de Cozinheira;

b) 07 meses e 02 dias, no período de 01/12/2000 a 02/07/2001, prestado a Acir Carlos Dacroce - ME, na função de Zeladora;

c) 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período 16/01/2002 a 06/07/2005, prestado a AGROMON S/A Agricultura e Pecuária, na função de Cozinheira;

d) 02 anos e 16 dias, no período 20/07/2007 a 05/08/2009, prestado a Rodrigo KONAGESKI, na função de Cozinheira.

2) 10 meses e 25 dias, no período de 08/03/2010 a 02/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01/08 a 31/12/1997, por não constar a contribuição previdenciária, assim como o período de 03/02 a 01/03/2011, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 53020/2018 - BRASILINA GALDINA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1233/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00003/16-0; NIT: 1151814406-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 100970, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1986 a 17/03/1987, prestado a Botelho & Silva S/C LDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 82029/2019 (Apenso nº. 100021/2019) - CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1288/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Serviço DP- 0100/42.2/00 - WAL expedida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo em 16 de maio de 2000 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Delegado de Polícia, matrícula n.º 108098, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 11 dias de serviço prestado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Soldado PM, nos períodos de: 27/07 a 30/12/1988 e 30/01/1990 a 06/05/1992, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 3159136/2016 - ELZA LUIZ DE QUEIROZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1221/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001058/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 24/01/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 111546, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 05/06/1992 a 18/01/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Médica Anestesiologista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/01 a 07/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 208363/2017 - JOSÉ HUMBERTO ZANINI - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1188/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00074/12-2; NIT: 1212028271-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 236616, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 meses, no período de 27/08/1993 a 26/02/1994, prestado à Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, na função de Analista Agropecuário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 11 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 08 meses e 14 dias, no período de 26/10/1982 a 09/07/1986, prestado a CHAPECÓ Paraná S/A Indústria e Comércio;

b) 01 ano, 08 meses e 21 dias, no período de 10/07/1986 a 31/03/1988, como segurado empresário empregador;

c) 09 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/05/2002, 01/12/2002 a 28/02/2003 e 01/04 a 31/05/2003, como contribuinte individual;

d) 03 meses e 01 dia, no período de 12/02 a 12/05/2009, prestado a SIERENTZ Agro Brasil S/A, na função de Classificador de Cereais;

e) 03 meses e 03 dias, no período de 01/02 a 03/05/2010, prestado a Santa Izabel Agropastoril Comércio e Indústria LTDA, na função de Médico Veterinário;

f) 03 meses, nos períodos de: 01/12/2010 a 31/01/2011 e 01 a 31/10/2011, prestado ao SENAI - contribuinte individual.

06) Processo nº. 27421/2018 - MAGDA LEMES SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Prisional. Homologo o Parecer nº 1232/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/05/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00154/16-3; NIT: 1240737243-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 57171, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 07 meses e 23 dias, no período de 04/02/2002 a 26/09/2003, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 04 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 29 dias, no período de 02/01/1991 a 31/07/1992, prestado a J Aguiar Comércio e Representações LTDA, na função de Balconista;

b) 09 meses e 13 dias, nos períodos de: 09/12/1998 a 04/06/1999 (05 meses e 26 dias), 16/08 a 14/10/2000 (01 mês e 29 dias) e 13/10 a 30/11/2004 (01 mês e 18 dias), prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A;

c) 03 meses, no período de 07/11/1999 a 28/02/2000, prestado a Francisco Murilo Pinheiro, na função de Auxiliar Administrativo;

d) 03 meses, no período de 01/11/2001 a 31/01/2002, prestado a Gracia Maria da Silva - Bijouterias - ME, na função de Vendedora;

e) 06 meses e 10 dias, no período de 01/04 a 10/10/2004, prestado a BONFLÍGIO & CIA LTDA, na função de Recepcionista.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 07/03/2000, 11 a 24/12/2003, 01/12/2004 a 08/01/2005 e 30/07 a 28/08/2010, todos por não constar a contribuição previdenciária e o último período por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 120373/2018 - MARIA LÚCIA ANDRADE GASPAR - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1238/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00077/17-7; NIT: 1209771321-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 58654, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1985, prestado ao Laboratório de Análises Clínicas Mendel S/A LTDA - ME.

2) 02 meses e 25 dias, no período de 18/05 a 12/08/1988, prestado ao Hospital Santa Paula S/A.

3) 04 meses e 02 dias, no período de 19/08 a 20/12/1988, prestado a MAISON LANART Indústria e Comércio de Modas LTDA - ME.

4) 02 anos, no período de 01/02/1989 a 31/01/1991, prestado ao Laboratório Bio Clínico LTDA.

08) Processo nº. 512936/2018 - MARINO ITAMARAGIBA GOMES HERNANDORENA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1219/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00059/18-7; NIT: 1116403460-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 25135, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 27 dias, no período de 13/04 a 09/12/1977, prestado a ARTEPLAST Artefatos Plásticos LTDA;

2) 01 ano e 03 meses, no período de 01/02/1979 a 30/04/1980, prestado a VIPS Lavanderia LTDA;

3) 02 anos e 06 meses, no período de 01/05/1980 a 31/10/1982, prestado ao Hospital e Maternidade Dois Pinheiros LTDA.

09) Processo nº. 35036/2018 - RITA CORRÊA DIAS NETA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1279/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000184/2017 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 14/09/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 251466, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/04/2002 a 28/11/2013, prestado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/11/2013 a 23/05/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 36103/2019 - ROSANA SALETE BAZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1264/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00013/19-0; NIT: 1900938647-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 44688, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

11) Processo nº. 593212/2017 - TEREZINHA MELANI DALL AGNOL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1235/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00014/18-3; NIT: 1280321440-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 101572, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 08 dias, nos períodos de: 02/06 a 31/12/2002 e 10/02/2003 a 17/10/2004, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 07 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1987, como contribuinte individual;

b) 01 ano, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/06 a 04/08/2000 e 01/04/2001 a 01/06/2002, prestado a Mitra Diocesana de Sinop, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

c) 10 meses e 28 dias, no período de 03/11/2004 a 30/09/2005, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Cozinheira Hospital.

Obs. Não foi analisado o período de 01/04 a 01/06/2002, do item 1, por estar concomitante com a alínea “b” do item 2, bem como o período de 01 a 30/10/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 201282/2018 - VANILDO ALVES FERREIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1280/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00269/02-0; NIT: 1211444032-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 97425, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 04 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 04/10/1982 a 30/04/1990, prestado a Elétrica Horizonte LTDA, na função de Eletrotécnico.

2) 01 ano, 07 meses e 18 dias, no período de 13/07/1990 a 29/02/1992, prestado a Multitécnica Peças e Serviços LTDA - ME, na função de Eletrotécnico.

3) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 01/04/1997 a 07/12/1998, prestado à Refrigeração Horizonte Serviços e Peças LTDA - EPP, na função de Auxiliar Técnico.

4) 06 meses e 27 dias, no período de 12/01 a 08/08/2000, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio EIRELI, na função de Auxiliar Operador de Máquina.

5) 10 meses e 21 dias, no período de 14/03/2001 a 04/02/2002, prestado a KPM Empreendimentos e Participações LTDA, na função de Serviços Gerais.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 519356/2016 - CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 1287/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108098, para retificar, em parte a Portaria nº. 072/2017 - MTPREV e 025/2019 - MTPREV, publicadas respectivamente nos D.O.E. de 24.08.2017 e 27.02.2019 para que:

Na Portaria nº. 072/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de agosto de 2017, onde se lê:

Item 02 - Averbe-se: 15 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Subitem 1) 05 anos e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

(...);

c) 02 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 01/07/1984 a 10/03/1987, prestado a PROSERV Administração e Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

(...).

Leia-se:  Averbe-se: 14 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 11 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

(...);

c) 01 ano, 07 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/07/1984 a 02/02/1986 e 01 a 10/03/1987, prestado a PROSERV Administração e Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

(...).

Obs. Permanece inalterado, em todos os seus termos, as demais alíneas do subitem 1 e o subitem 2 da Portaria nº. 072/2017 - MTPREV, de 24 de agosto de 2017, em nome do servidor CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI, Delegado de Polícia, matrícula nº. 108098, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

14) Processo nº. 409095/2018 - ELIANE ANTÔNIA NADAF DINIZ, Homologo o Parecer nº. 1222/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 236649, para retificar, em parte a Portaria nº. 1222/MTPREV/2019, em seu item “04” subitem “1”, publicada no D.O.E. de 04.12.2018 para que:

Na Portaria nº. 118/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2018, onde se lê:

(...)

Averbe-se: (...).

Item 04, subitem1;

(...);

alínea “b” 18 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/11/1983 a 30/04/1987; 041/05/1987 a 31/12/1998; 01/03 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/03/2000; 05/05/2001 a 31/08/2003 e 01/08 a 30/09/2011 (...).

(...)

Leia-se: Portaria nº. 118/2018 - MTPREV, de 04 de dezembro de 2018

(...).

Item 04

Subitem 1, alínea “b”) 18 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/11/1983 a 30/04/1987; 01/05/1987 a 31/12/1998; 01/03 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/03/2000; 05/05/2001 a 31/08/2003 e 01/08 a 30/09/2011, como contribuinte individual.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 04, subitens 1/3, referente à Portaria nº. 118/2016 - MTPREV, de 04 de dezembro de 2018, em nome da servidora ELIANE ANTÔNIA NADAF DINIZ, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 236649, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

15) Processo nº. 137367/2014 - MÁRCIA APARECIDA AGOSTINI NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 01.02.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 e observações - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 013/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 2016, em nome de MÁRCIA APARECIDA AGOSTINI NEVES, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 38275, vinculo 49, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 meses, nos períodos de: 25/12/2010 a 13/02/2011, 25/12/2011 a 02/02/2012 e 27 a 29/07/2012, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 24/02/2014 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00004/14-0; NIT: 1706033110-5.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Março de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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