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LEI Nº          10.859,              DE   22   DE             MARÇO              DE 2019.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede no Município de Nobres.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   22  de   março   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.